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Os titulares de concessões de lavra ativas perante à ANM (incluindo manifestos de mina) podem solicitar o arrendamento da área para terceiros por meio deste serviço.
O arrendamento total de direitos minerários é a forma onde seu titular transfere por tempo determinado a área de um título, de modo que o arrendatário possa ter direito à exploração idênticos ao do titular (arrendante), sendo responsável legal pela atividade enquanto perdurar o contrato entre as partes.
Estando instruída a solicitação, a ANM publica despacho no Diário Oficial da União concedendo prévia anuência ao arrendamento da área. Após a publicação a ANM registra em livro próprio o arrendamento, a partir do qual o arrendatário passa a ter a responsabilidade sobre a área objeto do contrato, mas que deverá instruir seu processo com a competente licença ambiental para que possa iniciar suas atividades de exploração.
Titulares de concessões de lavra e manifestos de mina ativos perante à ANM
É necessário ter cadastramento prévio no Sistema de Dados Cadastrais da ANM
Canais de prestação
Envie e-mail para ouvidoria@anm.gov.br
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Envie e-mail para coger@anm.gov.br
Custos
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Envie e-mail para gedoc@anm.gov.br
Documentação
Tempo de duração da etapa
A decisão da ANM sobre a solicitação depende de análise técnica do processo, bem como verificação de ausência de débitos do processo original (incluindo débitos inscritos em dívida ativa relativos à CFEM)
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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