O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Análise de pleitos de suspensão ou alteração de medidas antidumping e compensatórias definitivas, bem como de não aplicação de medidas antidumping e compensatórias provisórias, por razões de interesse público. Verifica-se presente o interesse público quando o impacto da imposição da medida antidumping ou compensatória sobre os agentes econômicos como um todo se mostrar potencialmente mais danoso, se comparado aos efeitos positivos da aplicação da medida de defesa comercial. Os usuários são as empresas pleiteantes e as partes interessadas, devidamente habilitadas no processo. Os processos de interesse público nos quais as partes terão de se manifestar em cada caso serão criados pelo próprio Departamento de Defesa Comercial (DECOM) no início do procedimento de defesa comercial e seus números serão divulgados no ato da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) de início da investigação ou revisão de defesa comercial.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas privadas e associações representativas
No caso de investigações originais e de revisões de final de período, a avaliação de interesse público é facultativa e apenas será iniciada de ofício, pela própria SECEX, ou mediante submissão de questionário de interesse público nos prazos especificados na Circular SECEX de início.
Caso não seja do interesse da SECEX ou não sejam submetidas as informações solicitadas no questionário, não haverá avaliação de interesse público.
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar questionário de interesse público
A avaliação é facultativa, podendo ser iniciada de ofício pela SECEX ou solicitada por parte interessada pela submissão de questionário. O prazo para solicitação constará do ato da SECEX de início da revisão.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Conforme art. 8º da Portaria SECEX nº 13, de 19 de janeiro de 2020, serão consideradas partes interessadas no processo de avaliação de interesse público aquelas que puderem ser afetadas pela decisão de aplicação de medidas de defesa comercial, desde que apresentem procuração com poderes específicos e que submetam o Questionário de Interesse Público disponibilizado na página eletrônica deste Ministério.
Tempo de duração da etapa
Em média 70 dia(s) corrido(s) -
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Participar da instrução processual
As partes terão a oportunidade de submeter questionários e manifestações, apresentar contra-argumentos, solicitar audiências e exercer o direito do contraditório e da ampla defesa. O DECOM poderá enviar ofícios com solicitação de informações, convocar reuniões com representantes de outros órgãos e entidades governamentais, realizar verificações in loco, realizar audiências entre as partes interessadas e adotar quaisquer outras providências necessárias para a obtenção de informações
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber decisão
Em razão de interesse público, o DECOM poderá recomendar: i) suspensão ou alteração de medidas antidumping definitivas e compensatórias provisórias ou definitivas; ii) não aplicação de medidas antidumping provisórias
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Em média 10 mês(es)
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Apresentar questionário de interesse público
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 10 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo poderá ser prorrogado por até 12 ou 18 meses.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDepartamento de Defesa Comercial
Website: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/comercio-exterior/defesa-comercial-e-interesse-publico
E-mail: decom@mdic.gov.br
Telefones: +55 61 2027-7770
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço