Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Renovação da autorização concedida pelo Mapa aos estabelecimentos devidamente registrados para a fabricação, fracionamento, importação ou exportação de produtos destinados à alimentação animal. O objetivo é a avaliação técnica prévia dos produtos que serão comercializados pela análise da descrição do processo de fabricação, do controle de matéria prima e do produto acabado, bem como dos documentos exigidos para o registro de produto importado para assegurar a inocuidade e a qualidade dos produtos
Cidadãos e empresas com registro prévio do produto no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários – SIPEAGRO
Canais de prestação
- Através do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários – SIPEAGRO
- Na Página de Alimentação Animal do Mapa o usuário poderá encontrar manuais de acesso, passo a passo e uma relação com as principais perguntas e respostas.
Documentação
- CNPJ
- Registro da Junta Comercial
- Licença ambiental
- Alvará de funcionamento
Tempo de duração da etapa
Divisão de Cadastros e Registros de Estabelecimentos - DIREC/DIPOA/SDA/MAPA
E-mail: drec.dipoa@agro.gov.br
Tel: (61) 3218-2680
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000