O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio de emissão de registro, autoriza o funcionamento de estabelecimentos que exerçam as atividades de fabricação, fracionamento e importação de produtos destinados à alimentação animal.
A renovação de registro concedida pelo Mapa autoriza o estabelecimento fabricante, fracionador ou importador a continuar desenvolvendo suas atividades, com prazo de validade, previsto em legislação, de 5 anos, chancelando o exercício das atividades do estabelecimento.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos e empresas com registro prévio do estabelecimento no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários - SIPEAGRO.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Solicitar renovação de registro de estabelecimentos de produto destinado à alimentação animal
- Estando a empresa cadastrada no SIPEAGRO, o usuário poderá acessar a aba ESTABELECIMENTOS - SOLICITAÇÃO - RENOVAÇÃO DE REGISTRO;
- Após inclusão dos dados, o usuário poderá enviar sua requisição via SIPEAGRO, que seguirá os trâmites legais via sistema, com análise e ciência do Serviço sobre a requisição apresentada.
Canais de prestação
Web :Através do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários – SIPEAGRO
Na página de Alimentação Animal do Mapa o usuário poderá encontrar manuais de acesso, passo a passo e uma relação com as principais perguntas e respostas.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Solicitar renovação de registro de estabelecimentos de produto destinado à alimentação animal
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoO sistema SIPEAGRO para registro de estabelecimentos de produtos destinados à alimentação animal foi implementado em 2020. A previsão é de que a renovação de registro de estabelecimentos seja automática quando for implementada no sistema.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDivisão de Cadastros e Registros de Estabelecimentos - DIREC/DIPOA/SDA/MAPA
E-mail: drec.dipoa@agro.gov.br
Tel: (61) 3218-2680
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço