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É o procedimento para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) através da Polícia Federal.
O Certificado de Registro de Arma de Fogo serve de documento para a posse da arma de fogo em situação legal e permite manter, exclusivamente, no interior de sua residência ou no seu local de trabalho.
O Certificado de Registro de Arma de Fogo possui o prazo de 05 (cinco) anos.
Atenção:
Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que estiverem com o registro de arma de fogo vencido ou próximo do vencimento. Para o cidadão, é necessário preencher os seguintes requisitos:
- comprovar idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos
- apresentar de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa
- comprovar de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo
Você deve preencher o requerimento de renovação de registro no formulário eletrônico disponibilizado - clique aqui.
Obs.: para realizar a renovação de mais de uma arma no mesmo requerimento, deve-se usar a funcionalidade "Adicionar à lista" após o preenchimento do CAD Sinarm de cada uma das armas.
Canais de prestação
Para preenchimento e impressão do requerimento e da Guia de Recolhimento da União - GRU, para o pagamento da taxa, acesse o site.
No caso de erro no sistema, o requerente deverá enviar uma mensagem eletrônica ao endereço suporte.darm.dpa@pf.gov.br, descrevendo o erro, se possível com as imagens das telas que percorreu até aparecer a mensagem de erro, e informando o nome, o CPF e nº do requerimento. Favor NÃO utilizar o e-mail mencionado para o esclarecimento de dúvidas normativas ou sobre outros assuntos.
Tempo de duração da etapa
Você deve anexar a documentação ao final do preenchimento do requerimento eletrônico ou retornar na página "consultar andamento de processo" e anexar a documentação para prosseguimento do requerimento e consequente análise do pedido. clique aqui
Canais de prestação
Para upload da documentação, acesse o site.
OBS: o upload no sistema é obrigatório. A Delegacia de Polícia Federal poderá solicitar a apresentação de outros documentos e o comparecimento em horário agendado.
Documentação
Veja a documentação completa aqui, de acordo com sua categoria.
Custos
Tempo de duração da etapa
Você deve acompanhar o andamento do processo em Consultar Andamento de Processos, conforme compromisso firmado no requerimento.
Com o deferimento do requerimento, o interessado deverá imprimir o CRAF em link disponível na mesma página de acompanhamento.
Canais de prestação
Para acompanhamento do processo, acesse o site.
Documentação
Número do requerimento
Número do CPF/CNPJ
Tempo de duração da etapa
O prazo estimado é para a decisão do processo, a contar da apresentação da documentação em uma unidade da Polícia Federal.
Consulte uma unidade da Polícia Federal no caso de dúvidas relativas às particularidades locais de atendimento, tais como: dias e horário de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras.
Veja também a página de "dúvidas frequentes".
O Decreto nº 11.615/23 estabeleceu novos prazos de validade para os Certificados de Registros de Arma de Fogo. Os proprietários de arma de fogo devem realizar a obtenção da segunda via dos Certificados para atualização dos documentos.
Atenção:
Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03) - dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas e munições, além do Sistema Nacional de Armas - SINARM.
Decreto nº 11.615/23 - regulamenta a aquisição, o registro, a posse, o porte, o cadastro, e a comercialização.
Instrução Normativa nº 201/2021-DG/PF - estabelece procedimentos relativos ao Sistema Nacional de Armas e à aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização de armas de fogo e munições.
Para outras legislações pertinentes ao controle de armas de fogo, selecione "legislação".
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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