O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Renovar Protocolo de Refúgio para solicitante que está no Sisconare
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Quem pode utilizar este serviço?
Solicitante de refúgio, que:
1) Precisa renovar o Protocolo de Refúgio; e
2) Já está cadastrado no Sisconare (ou seja, o seu último Protocolo já foi emitido no Sisconare).
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Etapas para a realização deste serviço
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Comparecer à Polícia Federal
- Verifique a necessidade de agendamento.
- Para agendar, preencha o formulário https://servicos.dpf.gov.br/agenda-web/formulario/2.
- Para reagendar, consultar ou cancelar, acesse https://servicos.dpf.gov.br/agenda-web/acessar.
- Comparecer no dia e no horário marcados, levando o Protocolo de Refúgio que precisa ser renovado.
Canais de prestação
Presencial :Comparecimento presencial à Polícia Federal.
Verifique a necessidade de agendamento.
Para agendar, preencha o formulário https://servicos.dpf.gov.br/agenda-web/formulario/2.
Para reagendar, consultar ou cancelar, acesse https://servicos.dpf.gov.br/agenda-web/acessar.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Protocolo de Refúgio que irá vencer (ou que já venceu).
Custos
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Renovar Protocolo de RefúgioR$ 0,00
Tempo de duração da etapa
Até 1 hora(s) -
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Comparecer à Polícia Federal
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 1 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoconare@mj.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 1ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeO Protocolo de Refúgio tem validade de 1 ano, e deve ser renovado anualmente até a decisão do Conare.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço