O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Renovação da licença de registro de estabelecimento. O objetivo é renovar o licenciamento por mais um ano de estabelecimentos que fabriquem, comerciem, importem, manipulem e controlem a qualidade de produtos de uso veterinário desde que os mesmos continuem atendendo os requisitos exigidos para o exercício da atividade para a qual é licenciado, visando assegurar a qualidade do produto de uso veterinário comercializado
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas fabricantes ou importadoras de produtos de uso veterinário devidamente registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ou seu representante legal.
É indispensável cumprir com as exigências regulamentares conforme determina a Legislação vigente – Decreto-Lei 467/69, Decreto 5.053/2004
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar renovação
O interessado apresenta ao MAPA, via sistema SIPEAGRO a documentação necessária
Canais de prestação
Web :Através do sistema SIPEAGRO
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
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Documentação exigida conforme CAPÍTULO VI do Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004
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Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Solicitar renovação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoNão se aplica Não é estimado ainda.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoProcure o SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL-SISA na Superintendência Federa da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço