O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Visa renovar o registro de armas de fogo de competência do Exército no sistema SIGMA com emissão de Certificado de Registro de Arma de Fogo - CRAF para pessoas Jurídicas.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa jurídica registrada no Exército e que possuam arma de fogo.
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar o requerimento para renovar registro de arma de fogo de pessoa jurídica.
Apresentar o requerimento para renovar registro de arma de fogo de pessoa jurídica.
Canais de prestação
Presencial :Apresentar o requerimento para renovar o registro de arma de fogo de pessoa jurídica no posto de atendimento do SFPC de vinculação do solicitante.
Tempo estimado de espera : Até 60 dia(s) corrido(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Realizar o pagamento
O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.
Canais de prestação
Web :Custos
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Taxa de renovação de certificado de registro de arma de fogoR$ 88,00
Tempo de duração da etapa
Até 15 dia(s) útil(eis) -
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Apresentar o requerimento para renovar registro de arma de fogo de pessoa jurídica.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoInformações no site da DFPC:
http://www.dfpc.eb.mil.br
Este é um serviço do(a) Comando do Exército . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço