O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A cada 5 anos, o supervisor de proteção radiológica deve requisitar a renovação de sua certificação.
A Norma 7.01 estabelece os conceitos e requisitos da “Certificação da Qualificação de Superiores de Proteção Radiológica”, inclusive a renovação.
O supervisor deve submeter RCQ preenchido e assinado, comprovante de pagamento da TLC (conforme a área de atuação) e comprovar que atuou como supervisor de proteção radiológica na mesma área pretendida, em instalações autorizadas pela CNEN, pelo tempo definido em Norma.
A CNEN abre processo no SEI e analisa a documentação dos requerentes.
Em caso de deferimento, o requerente recebe um novo certificado, assinado digitalmente, por e-mail. Além disso, o nome do supervisor e a validade de sua certificação constam em lista de profissionais certificados do site CNEN. -
Quem pode utilizar este serviço?
Profissionais que atuem ou já tenham atuado como supervisores de proteção radiológica.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher formulário de solicitação de renovação
Supervisor preenche o formulário de solicitação com os dados cadastrais, dados da área de atuação e anexos e envia para a CNEN.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Comprovação do exercício da função de supervisor de proteção radiológica na área de atuação aplicável durante, no mínimo, a metade do período de validade da certificação, incluindo declaração da direção da instalação e comprovação do respectivo vínculo empregatício.
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Comprovante de recolhimento da Taxa de Licenciamento e Controle (TLC) aplicável à área de atuação.
Custos
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Taxa de Licenciamento e Controle -https://appasp2019.cnen.gov.br/seguranca/lfc/listas/Tabela-Anexa-Lei-14222-v5.pdf
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar análise da documentação
Supervisor aguarda análise feita pelo Setor de Certificação de Supervisores, que verifica o pagamento da taxa de TLC, a veracidade das informações prestadas no formulário, bem como dos anexos acostados.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber Resultado da análise com pedido de ajustes (quando necessário)
Supervisor recebe análise da documentação com pedido de ajustes das informações prestadas. Nessa etapa é pedido que o supervisor anexe novos documentos comprobatórios.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Efetuar ajustes (quando necessário)
Supervisor efetua ajustes, se necessário, e anexa os documentos solicitados.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber renovação da certificação ou indeferimento da solicitação
Supervisor recebe certificado de renovação assinado pelo do chefe do setor escolhido e do Diretor da CNEN.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher formulário de solicitação de renovação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSetor de Certificação de Supervisores, endereço: Rua General Severiano, 90 - Botafogo - CEP: 22.290-901 - Rio de Janeiro-RJ - Brasil.
Este é um serviço do(a) Comissão Nacional de Energia Nuclear . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Resolução CNEN 009/88 (Aprovação da Norma CNEN NE 3.03) Publicação: DOU 01.08.1988,
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Resolução CNEN 005/95 (Aprovação da Norma CNEN NN 3.03) Publicação: DOU 01.09.1995.
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Resolução CNEN 111/11 (revisão geral) Publicação: DOU 05.09.2011.
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Resolução CNEN 146/13 (Alteração do inciso I do art. 13) Publicação: DOU 25.03.2013.
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Resolução CNEN 194/16 (revisão geral) Publicação: DOU 01.06.2016 Retificação: DOU 21.06.2016.
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Resolução CNEN 259/20 (Alteração do §2º do art. 6º e do Parágrafo único do art. 9º) Publicação: DOU 02.03.2020.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço