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O Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, é o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico. É obrigatório para Meios de Hospedagem, Agências de Turismo, Transportadoras Turísticas, Organizadoras de Eventos, Parques Temáticos, Acampamentos Turísticos e Guias de Turismo-MEI (Microempreendedor Individual).
A renovação do cadastro deverá ser solicitada a partir de 90 dias antes do término da validade do certificado.
Para informações sobre o primeiro cadastro, acesse o serviço: Cadastrar prestador de serviços turísticos
As sociedades empresárias, sociedades simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exercem atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo, conforme conceitos previstos na Lei nº 11.771/2008.
Os requisitos diferem quanto às atividades turísticas que serão cadastradas: meios de hospedagem; agências de turismo; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos; parques temáticos; acampamentos turísticos e guias de turismo. Deve-se verificar o site para consultar os requisitos específicos de cada atividade.
Acesse a página inicial do site do Cadastur, clique em "Entrar com GOV.BR" e faça seu login do GOV.BR (Criar sua conta gov.br). O CPF/login do usuário deve ser o mesmo utilizado para solicitar o cadastro anteriormente.
Se o cadastro tiver sido solicitado, anteriormente, por outro usuário, um e-mail deverá ser enviado para atendimento.cadastur@turismo.gov.br solicitando a vinculação do novo CPF com o CNPJ.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Após o login no sistema, selecionar o ícone da atividade a ser renovada no painel "Gerenciar Atividades".
Em seguida, clicar em "Renovar Atividade". Essa opção somente está disponível a partir de 90 dias antes do vencimento do cadastro.
Por fim, revisar e atualizar todos os campos solicitados.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Ao final da revisão de todas as abas e campos obrigatórios do formulário eletrônico, ler e aceitar o Termo de Responsabilidade disponibilizado.
Por fim, clicar em "Renovar" para enviar a solicitação de renovação.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
A disponibilização do certificado será realizada depois da análise do órgão estadual de turismo. Após esse procedimento, os documentos estarão disponíveis em formato digital para utilização imediata. A emissão do certificado e do crachá, assim como o prazo de análise, estão condicionados ao cumprimento dos requisitos de cadastro e ao atendimento das pendências emitidas pelo órgão, por parte do prestador.
Para acessar o certificado, o prestador deverá fazer seu login no site do Cadastur.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
A disponibilização do certificado será realizada após a análise e o deferimento do órgão estadual de turismo. A emissão do certificado e do crachá, assim como o prazo de análise, estão condicionados ao cumprimento dos requisitos de cadastro e ao atendimento das pendências emitidas pelo órgão, por parte do prestador.
O prestador pode acompanhar a situação da solicitação por meio do Histórico. Basta realizar o login no sistema, clicar no ícone da respectiva atividade e selecionar a opção "Histórico".
O contato com os órgãos estaduais de turismo, responsáveis pelo Cadastur na Unidade da Federação, pode ser feito por meio dos telefones e emails disponíveis no site do Cadastur, aba "Fale Conosco", opção "Cadastur em seu Estado".
Dúvidas frequentes: acesse o site do Cadastur, clique na opção "Sou Prestador" e na aba "Dúvidas frequentes".
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.