O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
As pessoas físicas e jurídicas (MEI) que atuam como Guia de Turismo precisam estar cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo. Esse cadastro deve ser renovado a cada 5 anos.
A renovação do cadastro deverá ser solicitada a partir de 90 dias antes do término da validade do certificado.
Para informações sobre o primeiro cadastro, acesse o serviço: Cadastrar Guia de Turismo
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Quem pode utilizar este serviço?
Guia de Turismo (Pessoa Física ou Microempreendedor Individual-MEI)
- O exercício regular depende de prévia realização de curso técnico de formação profissional em Guia de Turismo, além do cadastro no Cadastur, do Ministério do Turismo.
- A atividade é permitida a brasileiros ou estrangeiros residentes no país; habilitados para o exercício da atividade profissional; maiores de 18 anos; que esteja em dia com as obrigações eleitorais (título de eleitor regular); e em dia com as obrigações militares (reservista).
- O CPF do guia de turismo deve estar com situação ativa na Receita Federal do Brasil.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o sistema do Cadastur
Acesse a página inicial do site do Cadastur, clique em "Entrar com GOV.BR" e faça seu login do GOV.BR (Criar sua conta gov.br). O CPF/login do usuário deve ser o mesmo utilizado para solicitar o cadastro anteriormente.
Se o cadastro tiver sido solicitado, anteriormente, por outro usuário, um e-mail deverá ser enviado para atendimento.cadastur@turismo.gov.br solicitando a vinculação do novo CPF com o CNPJ.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 5 minuto(s) -
Revisar o formulário eletrônico de cadastro
Após o login no sistema, selecionar o ícone da atividade de Guia de Turismo no painel "Gerenciar Atividades".
Em seguida, clicar em "Renovar Atividade". Essa opção somente está disponível a partir de 90 dias antes do vencimento do cadastro.
Por fim, revisar e atualizar todos os campos solicitados.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 10 minuto(s) -
Aceitar Termo de Responsabilidade
Ao final da revisão de todas as abas e campos obrigatórios do formulário eletrônico, o Guia de Turismo deverá ler e aceitar o Termo de Responsabilidade disponibilizado.
Por fim, clicar em "Renovar" para enviar a solicitação de renovação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 10 minuto(s) -
Receber certificado
A disponibilização do certificado será realizada depois da análise do órgão estadual de turismo. Após esse procedimento, os documentos estarão disponíveis em formato digital para utilização imediata. A emissão do certificado e do crachá, assim como o prazo de análise, estão condicionados ao cumprimento dos requisitos de cadastro e ao atendimento das pendências emitidas pelo órgão, por parte do prestador.
Para acessar o certificado, o prestador deverá fazer seu login no site do Cadastur.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis) -
Receber crachá de Guia de Turismo
O crachá estará disponível para coleta no órgão estadual de turismo, responsável pelo Cadastur na Unidade da Federação (UF), até 45 dias após o deferimento. Consulte a lista desses órgãos no site do Cadastur, aba "Fale Conosco", opção "Cadastur em seu Estado". Durante o período de confecção do documento, o guia de turismo poderá atuar portando somente o certificado Cadastur e o Crachá Digital nas suas versões digitais.
Canais de prestação
Presencial :No órgão estadual de turismo. Consulte a lista desses órgãos no site do Cadastur, aba "Fale Conosco", opção "Cadastur em seu Estado". Durante o período de confecção do documento, o guia de turismo poderá atuar portando somente o certificado Cadastur e o Crachá Digital nas suas versões digitais.
Tempo estimado de espera : Até 45 dia(s) útil(eis)
Postal :O guia de turismo deverá consultar o órgão estadual de turismo para verificar a viabilidade de envio por meio Postal.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
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Documento de identificação.
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Tempo de duração da etapa
Até 45 dia(s) útil(eis) -
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Acessar o sistema do Cadastur
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoA disponibilização do certificado será realizada após a análise e o deferimento do órgão estadual de turismo. A emissão do certificado e do crachá, assim como o prazo de análise, estão condicionados ao cumprimento dos requisitos de cadastro e ao atendimento das pendências emitidas pelo órgão, por parte do prestador.
O prestador pode acompanhar a situação da solicitação por meio do Histórico. Basta realizar o login no sistema, clicar no ícone da respectiva atividade e selecionar a opção "Histórico".
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO contato com os órgãos estaduais de turismo, responsáveis pelo Cadastur na Unidade da Federação, pode ser feito por meio dos telefones e emails disponíveis no site do Cadastur, aba "Fale Conosco", opção "Cadastur em seu Estado".
Dúvidas frequentes: acesse o site do Cadastur, clique na opção "Sou Prestador" e na aba "Dúvidas frequentes".
Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 5ano(s)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço