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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
A renovação da qualificação de Dispositivos de Treinamento para Simulação de Voo (FSTD – Flight Simulation Training Devices) tem o objetivo de verificar se suas características de desempenho e realismo permanecem de acordo com a qualificação inicial. Somente dispositivos que se mantenham qualificados pela ANAC podem ser usados para gerar créditos de horas de voo em treinamento de pilotos. Essa requalificação pode se dar de 3 maneiras distintas:
1ª) obtenção de novo certificado através de avaliação direta de cada equipamento pela ANAC;
2ª) por validação de certificados emitidos para cada equipamento por autoridade de aviação estrangeira;
3ª) através da validação de um certificado de Centro de Treinamento da Aviação Civil (CTAC) emitido por uma autoridade de aviação estrangeira, quando todos os FSTD constantes dessa validação são considerados consequentemente validados.
Essa página de serviços refere-se apenas aos 2 primeiros casos, já que o 3ª é tratado em página de serviço específica: Obter Validação para Centro de Treinamento de Aviação Civil Estrangeiro – RBAC 142 (CTAC estrangeiro).
O solicitante deve ser uma organização certificada conforme os RBAC nº 119, 141 ou 142, ou que esteja em processo de certificação. O solicitante também pode ser um órgão público.
A finalidade dessa etapa é esclarecer como é o processo de requalificação de FSTD. Dúvidas comuns: a taxa aplicável ao serviço, os requisitos técnicos aplicáveis ao FSTD, a documentação que deve ser enviada à ANAC, os prazos, dentre outros. O interessado pode contatar a ANAC através de e-mail. Essa fase não é obrigatória.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O interessado encaminha à ANAC uma solicitação formal para o serviço, acompanhada de toda documentação requerida. Após o recebimento, conforme prazo estipulado, a ANAC analisará essa documentação e poderá solicitar esclarecimentos adicionais ao interessado.
Canais de prestação
Peticionamento Eletrônico SEI!, escolhendo o tipo de processo "Qualificação de FSTD: Recorrente"
Entre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Verificar documentação necessária abaixo, conforme o caso específico.
Formulário FORM 60-01;
Comprovante de pagamento da TFAC aplicável;
Qualification Test Guide (QTG) rodado nos últimos 12 meses, verificados pelo gestor responsável do FSTD ou por um técnico do operador.
Carta com a solicitação para validação do FSTD;
Formulário FORM 60-02;
Comprovante de pagamento da TFAC aplicável;
Certificado de Qualificação e relatório da última avaliação da autoridade primária;
Lista dos testes de QTG rodados nos últimos 12 meses, assinada pelo gestor responsável do FSTD ou por um técnico do operador, atestando que foram verificados.
Custos
Tempo de duração da etapa
A ANAC realiza inspeção no FSTD para verificar se atende aos requisitos aplicáveis (não aplicável nos casos de validação de certificado estrangeiro).
Canais de prestação
Se necessário, a ANAC entrará em contato por meio do email fstd@anac.gov.br
Tempo de duração da etapa
Essa é a última fase do processo. A ANAC emite um Certificado de Qualificação de FSTD, especificando seu nível da qualificação, a validade e suas limitações.
Canais de prestação
Para operadores com acesso à Intimação Eletrônica SEI!, através do processo já em curso
Tempo de duração da etapa
Quaisquer dúvidas adicionais podem ser apresenteadas diretamente pelo sistema de manifestações da ANAC ou pelo telefone 163.
A validade padrão é 12 meses, podendo ser de até 36 meses, a depender de critérios estabelecidos pela ANAC.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.