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Quem usa água direto de rio, lago e represa de domínio da União precisa solicitar a regularização de seu uso na ANA, garantindo o seu acesso e evitando conflitos e penalidades.
Pessoas físicas ou jurídicas interessadas em ter autorização do uso da água em corpo d´água de domínio da União,
os chamados usuários de água, independente do porte do empreendimento.
O usuário utilizando CPF ou CNPJ deve acessar o Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA), informar dados básicos como endereço e endereço eletrônico, e preencher as informações on-line descritas anteriormente para cada interferência
(ex.: captação, lançamento e barramento). Informações ou documentos adicionais poderão ser solicitados ao usuário. Quando isso acontecer, os documentos poderão ser enviados em formato digital, por meio do protocolo eletrônico da ANA.
Canais de prestação
http://www.snirh.gov.br/cnarh/index.jsf
A ANA disponibiliza guias e documentos para auxiliar o usuário a registrar seu pedido de regularização no REGLA
Envie um e-mail: COOUT@ANA.GOV.BR
Ligue: 0800 725 22 55 / (61) 2109-5228 / (61) 2109-5278
Documentação
Para cada finalidade, serão solicitadas informações diferentes.
Tempo de duração da etapa
A análise dos pedidos de regularização pode ocorrer de forma automática ou manual. Se uma ou mais condições não forem atendidas para o processamento automático, poderão ser solicitadas informações adicionais sobre o empreendimento. Nesse caso, a solicitação será manual. Caso seja necessário alteração de algum dado, a ANA entrará em contato por e-mail e indicará o ajuste a ser avaliado pelo usuário no sistema REGLA. O usuário deverá aceitar os ajustes propostos no próprio sistema.
Canais de prestação
http://www.snirh.gov.br/cnarh/index.jsf
ou
Protocolo eletrônico: cadastre-se para enviar documentos e acompanhar a sua tramitação
https://www.gov.br/ana/pt-br/canais_atendimento/protocolo-eletronico
Envie um e-mail: COOUT@ANA.GOV.BR
Ligue: 0800 725 22 55 / (61) 2109-5228 / (61) 2109-5278
Documentação
http://www.snirh.gov.br/cnarh/index.jsf
ou
Protocolo eletrônico: cadastre-se para enviar documentos e acompanhar a sua tramitação
https://www.gov.br/ana/pt-br/canais_atendimento/protocolo-eletronico
Tempo de duração da etapa
Documentos de regularização:
• Outorga de direito de uso de recursos hídricos;
• Outorga preventiva de uso de recursos hídricos;
• Declaração de regularidade de usos da água que independem de outorga;
• Declaração de regularidade de serviços não sujeitos à outorga;
• Declaração de regularidade de interferências não sujeitas à outorga.
Esses documentos ficam disponíveis no REGLA e podem ser impressos a qualquer momento
Canais de prestação
http://www.snirh.gov.br/cnarh/index.jsf
ou
Protocolo eletrônico: cadastre-se para enviar documentos e acompanhar a sua tramitação
https://www.gov.br/ana/pt-br/canais_atendimento/protocolo-eletronico
Envie um e-mail: COOUT@ANA.GOV.BR
Ligue: 0800 725 22 55 / (61) 2109-5228 / (61) 2109-5278
Tempo de duração da etapa
A emissão das autorizações depende da quantidade de água disponível no corpo d´água. Caso não haja nenhuma pendência,
o prazo máximo para análise do pedido de regularização
* para os pedidos apresentados até 1º de fevereiro de 2021: 120 dias;
* para os pedidos apresentados até 1º de fevereiro de 2022: 90 dias;
* para os pedidos apresentados até 1º de fevereiro de 2023: 60 dias;
* para as finalidades de indústria, abastecimento público, esgotamento sanitário e irrigação superior a 2.000 ha: 180 dias
*para as finalidades de aproveitamentos hidrelétricos (centrais geradoras hidrelétricas - CGHs e conversão de DRDH em outorga) e reservatórios (barragens e soleiras): 210 dias.
Envie um e-mail: COOUT@ANA.GOV.BR
Ligue: 0800 725 22 55 / (61) 2109-5228 / (61) 2109-5278
O usuário que faz uso da água sem a devida outorga está infringindo às normas de utilização de recursos hídricos e está sujeito às
penalidades previstas na Lei nº 9.433, de 1997.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Em regra, os pedidos de regularização são analisados por ordem de chegada, ou seja, pela data de protocolo. Entretanto, alguns
pedidos podem levar mais tempo para análise, por terem seus empreendimentos localizados em bacias hidrográficas críticas (onde há
pouca água disponível), o que requer estudo mais detalhado ou a criação de novas normas para liberação do uso da água.