O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
- A Escritura de Compra e Venda é o documento emitido pela SUFRAMA, que aliena o imóvel de sua propriedade para ocupantes que se instalaram em áreas do Distrito Agropecuário da SUFRAMA, com base na Lei nº 11.952/2009.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa Física e Pessoa Jurídica
- Para ter o lote ocupado regularizado, o ocupante e seu cônjuge ou companheiro deverão cumprir os seguintes requisitos:
- ser brasileiro nato ou naturalizado
- não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional
- praticar cultura efetiva
- comprovar o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anterior a 22 de julho de 2008;
- não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, ressalvadas as situações admitidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar
- Solicitar a regularização de imóvel ocupado no Distrito Agropecuário da SUFRAMA e anexar documentação listada nesta página.
Canais de prestação
Web :Nesta página, no ícone SOLICITAR.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Anexo IV da Resolução CAS nº 71/2019
- https://www.gov.br/suframa/pt-br/assuntos/resolucao-cas-no-71-de-29-de-julho-de-2019.pdf
- https://www.gov.br/suframa/pt-br/assuntos/anexos_resolucao_71_agropecuario.pdf
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Apresentar Levantamento Topográfico Georreferenciado
- Cumpridos os requisitos, deverá ser apresentado Levantamento Topográfico Georreferenciado, assinado por profissional habilitado e com Anotação de Responsabilidade Técnica/ART, com coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel rural, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e exposição sobre condições que deseja realizar o pagamento do imóvel, conforme Anexo XVII da Res. CAS nº 71/2019.
Canais de prestação
Web :Nesta página, no ícone SOLICITAR.
Obs.: Após a etapa 1, será gerado um Processo SEI, cuja numeração será informada ao interessado. Assim, durante a etapa 2, o mesmo deverá informar tal numeração, no campo "Dados da Solicitação"do formulário eletrônico.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Levantamento Topográfico Georreferenciado, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, com as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel rural, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e exposição sobre as condições em que deseja realizar o pagamento do imóvel, conforme critérios do Anexo XVII da Resolução CAS nº 71/2019
- Se for o caso, deverão ser apresentados outros documentos pertinentes
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber Minuta de Escritura de Compra e Venda e Providenciar Lavratura
- Apresentado os documentos solicitados na etapa anterior, a SUFRAMA entregará ao interessado Minuta de Escritura de Compra e Venda, e autorização para que proceda a lavratura junto a um cartório de notas.
- Após a lavratura da Escritura, o documento deve ser encaminhado à SUFRAMA, para análise e assinatura do Sr. Superintendente. Assinada a Escritura, o interessado terá prazo de 30 dias para apresentação do registro da Escritura.
Canais de prestação
Presencial :- Sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA / Coordenação Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários - CGPAG. Avenida Ministro Mário Andreazza, 1.424, Distrito Industrial, Manaus/AM
Tempo estimado de espera : Até 120 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Escritura de Compra e Venda.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Concluir a solicitação
- Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR e que também será enviado pela SUFRAMA via e-mail, o solicitante deverá concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 180 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Coordenação Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários - CGPAG. Avenida Ministro Mário Andreazza, 1.424, Distrito Industrial, Manaus/AM. Telefones: (92) 3215-9357 / (92) 3215-9352 / (92) 3215-9354. E-mail: cgpag@suframa.gov.br
Este é um serviço do(a) Superintendência da Zona Franca de Manaus . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
- Resolução nº 71/2019.
Dispõe sobre a destinação, a caracterização, a disposição e a utilização dos lotes de propriedade da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa localizados no Distrito Agropecuário, bem como sobre a regularização fundiária dos lotes ocupados. Disponível em: https://www.gov.br/suframa/pt-br/assuntos/resolucao-cas-no-71-de-29-de-julho-de-2019.pdf
- Resolução nº 71/2019.
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Anexos da Resolução nº 71/2019: https://www.gov.br/suframa/pt-br/assuntos/anexos_resolucao_71_agropecuario.pdf
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- Lei nº 11.952/2009.
Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal; altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11952complilado.htm
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento- O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança; e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento- Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, Placas de identificação das unidades, Ambiente limpo e arejado, Recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário- Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço