O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Plataforma de software para prover uma solução a partir da obrigatoriedade do registro de tratores agrícolas em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme determinação do artigo 115 da Lei nº 9.503, parágrafo 4º-A, segundo nova redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015.
Outras informações:
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Quem pode utilizar este serviço?
Proprietários de tratores novos e antigos; para registrarem seus bens e retirar o registro para trânsito em via pública.
Nota fiscal ou outro documento que comprove propriedade com fé pública.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar o trator na plataforma
Momento em que os proprietários de registram seus bens (Tratores e máquinas agrícolas) na plataforma.
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Aplicativo - IdAgro
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelInstituto CNA - +55 61 9620-0181
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Nota fiscal/Documento com fé pública.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Emissão do registro RENAGRO
O sistema gera o respectivo registro em formato de impressão.
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Aplicativo - IdAgro
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelInstituto CNA - +55 61 9620-0181
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Cadastrar o trator na plataforma
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoInstituto CNA - +55 61 9620-0181
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
DECRETO Nº 11.014, DE 29 DE MARÇO DE 2022
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11014.htm
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço