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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho a bordo da Plataforma de Petróleo tem a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador que labora em plataformas de petróleo. Suas regras de constituição e funcionamento encontram-se previstas na Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho n.º 37 (NR 37) - (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo).
ATENÇÃO: O registro e atualização de SESMT em terra previsto no item 37.7.2 da NR37 deve ser realizado pelo serviço de registro de SESMT referente à NR4 presente no link.
Atenção :
* Em caso de dúvida sobre o registro de SESMT PP, acesse aqui o manual do usuário.
Empresas operadoras de plataformas de petróleo em Águas Jurisdicionais Brasileiras – AJB e empresas prestadoras de serviços com trabalhadores a bordo da plataforma de petróleo.
Após a vinculação prévia do CPF ao CNPJ da empresa, o usuário deverá realizar o login na plataforma e escolher a opção no formulário de Registro de SESMT a bordo da Plataforma de Petróleo:
Preencher e enviar o formulário para análise do MTE.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
A solicitação será recebida e analisada pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. A resposta ao usuário será disponibilizada via ferramenta, informando que a solicitação foi finalizada, o solicitante também receberá o recibo por email.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
e-mail: sesmt@trabalho.gov.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.