O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Os Serviços Especializados em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário – SESSTP e os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, previstos na Norma Regulamentadora nº 29 (NR-29), são compostos por profissionais especializados e consistem em serviços destinados ao desenvolvimento de ações técnicas, integradas às práticas de gestão de segurança e saúde, com vistas a tornar o meio ambiente de trabalho compatível com a promoção da segurança e saúde e a preservação da integridade física dos trabalhadores portuários.
O Órgão Gestor de Mão de Obras - OGMO deve constituir SESSTP, de acordo com o dimensionamento mínimo constante do Quadro I do Anexo I, atendendo aos trabalhadores avulsos.
A administração portuária, o OGMO, os operadores portuários e os titulares de instalações portuárias autorizadas devem constituir SESMT para seus empregados próprios, aplicando-se a a Norma Regulamentadora nº 4 (NR-04) - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT.
Compete aos profissionais integrantes do SESSTP as mesmas atribuições do SESMT, nos termos da NR-04 -, e a realização de inspeção das condições de segurança nas operações portuárias.
É importante a leitura dos itens 29.5 e 29.6 da NR 29, que traz diversas disposições sobre o SESSTP e o SESMT.
Atenção :
* Em caso de dúvida sobre o registro de SESSTP e do SESMT Portuário, acesse aqui o manual do usuário.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos, empresas especializadas em serviços de segurança e saúde no trabalho, administração portuária, OGMO, operadores portuários, titulares de instalações portuárias.
Requisitos necessários
Cadastro no portal gov.br e CPF vinculado ao CNPJ do estabelecimento a que se refere o SESSTP/SESMT ou CPF vinculado à empresa especializada em serviços de segurança e saúde.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher as informações do SESSTP/SESMT Portuário
Ao clicar no botão “Iniciar” o usuário será direcionado para realizar login no portal gov.br. Para realizar login o CPF precisa estar vinculado ao CNPJ do estabelecimento.
Preencher o formulário, escolhendo a opção, se SESSTP ou SESMT Portuário, e enviar para avaliação do MTE.Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
número de CPF dos profissionais integrantes do SESSTP/SESMT;
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qualificação e número de registro dos profissionais;
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número de trabalhadores atendidos;
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turnos de trabalho no estabelecimento;
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horário de trabalho dos profissionais do SESSTP/SESMT;
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CNPJ; e
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quantidade de trabalhadores das empresas prestadoras de serviço (se existentes) atendidos pelo SESMT.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar o andamento da solicitação no portal gov.br
Após o envio dos dados, o usuário poderá a qualquer momento acessar a ferramenta e consultar o andamento da sua solicitação.
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Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber Resposta da solicitação
A resposta ao usuário será feita via ferramenta, além disso, será enviado o recibo por e-mail. Após recebida resposta, entrar novamente na ferramenta, finalizar a solicitação e realizar a avaliação do serviço (avaliação não obrigatória).
Canais de prestação
Web :E-mail :e-mail do solicitante.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher as informações do SESSTP/SESMT Portuário
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoe-mail: sesmt@trabalho.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço