O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT têm a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. Suas regras de constituição e funcionamento encontram-se previstas na Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho n.º 4 – NR 4.
A Portaria MTP nº 2.318, de 12 de agosto de 2022, determinou que o registro previsto no item 4.6 da NR 4 seja realizado por meio de sistema eletrônico.
Atenção:
* Em caso de dúvida sobre o registro de SESMT, acesse aqui o manual do usuário.
Aqui encontra-se disponível uma playlist com vídeos sobre como registrar o SESMT.
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Quem pode utilizar este serviço?
As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, observado o dimensionamento vinculado à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, conforme disposto nos Anexos I e II da Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho nº 4 – NR 4.
Requisitos necessários para o solicitante:
- o usuário deve ser vinculado ao CNPJ da organização que irá registrar o SESMT.
Caso o serviço seja PJ incluir o texto:
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar login no portal gov.br
O usuário que foi vinculado ao CNPJ da organização deve realizar o login no portal gov.br e clicar no botão “Iniciar”.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Número de CPF dos profissionais integrantes do SESMT; qualificação e número de registro dos profissionais; grau de risco e o número de trabalhadores atendidos, por estabelecimento; e horário de trabalho dos profissionais do SESMT.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Preencher formulário de solicitação no gov.br
Preencher as informações disponíveis no formulário e enviar as informações cadastradas.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar análise
Acompanhar o andamento da solicitação no portal gov.br.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Realizar login no portal gov.br
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoe-mail:sesmt@trabalho.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço