O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Os Serviços Especializados em Segurança e Saúde no Trabalho Rural - SESTR, compostos por profissionais especializados, consistem em serviços destinados ao desenvolvimento de ações técnicas, integradas às práticas de gestão de segurança e saúde, para tornar o meio ambiente de trabalho compatível com a promoção da segurança e saúde e a preservação da integridade física do trabalhador rural.
O SESTR pode ser constituído nas seguintes modalidades:
a) individual: em caso de estabelecimento enquadrado no Quadro 1 da Norma Regulamentadora nº 31 (NR 31); ou
b) coletivo: nas situações previstas no subitem 31.4.5 da NR 31.
O registro do SESTR está previsto no item 31.4.19, da Portaria MTP nº 22.677, de 22 de outubro de 2020, que deu nova redação à NR 31.
É importante a leitura do capítulo 31.4 da NR 31, que prevê diversas disposições a respeito do SESTR.
Atenção :
* Em caso de dúvida sobre o registro de SESTR, acesse aqui o manual do usuário.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empregadores rurais ou equiparados, observadas as particularidades previstas no capítulo 31.4 da NR 31 e empresas especializadas em serviços de segurança e saúde que atendem integralmente ao SESTR.
Necessário estar cadastrado no portal gov.br e CPF vinculado ao CNPJ do empregador rural (caso este seja pessoa jurídica) ou CPF vinculado à empresa especializada em serviços de segurança e saúde que atende integralmente ao SESTR.
Registro para PF e PJ:
- Se PF, o usuário deve possuir cadastro no Acesso Gov.Br.
- Se PJ, a empresa especializada em serviços de segurança e saúde ou empregador rural deve possuir o cadastro de PJ e adicionar seus colaboradores na Conta de PJ para realizar as solicitações.
Acesse o FAQ para maiores informações.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher formulário
O usuário deve realizar o login na plataforma e escolher a opção no formulário: a) Registro de SESTR Individual; b) Registro de SESTR Coletivo; e c) Registro de acréscimo de profissionais ao SESTR (decorrente da contratação de trabalhadores por prazo determinado) ou d) Atualizar registro de SESTR já registrado.Preencher as informações do formulário e enviar para análise do MTE.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar análise do MTE
A solicitação será recebida e analisada pelo MTE.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 48 hora(s) -
Receber Resposta da solicitação
Após recebida resposta, entrar novamente na ferramenta; finalizar a solicitação e realizar a avaliação do serviço (avaliação não obrigatória).Após análise, o MTE enviará resposta por e-mail ao cidadão e finalizará o atendimento.
Canais de prestação
Web :E-mail :e-mail do solicitante.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher formulário
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoe-mail: sesmt@trabalho.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço