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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Se você é um estrangeiro e precisa se registrar no Brasil para obter sua Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), siga as orientações abaixo. Esse registro é necessário para:
O registro é um processo de identificação, com coleta de dados pessoais e biométricos (como impressões digitais). Após isso, você receberá um número de Registro Nacional Migratório (RNM) e a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
Prazos para realizar o registro:
Se o registro não for feito dentro desses prazos, poderá haver penalidades, conforme Decreto 9.199/2017.
Esse serviço é para imigrantes que possuem:
De posse da documentação necessária, preencha o formulário, conforme modalidade pretendida.
Canais de prestação
Incluir GRU (Atenção! Caso esteja utilizando tradução automática, é necessário retornar ao site original (URL original), conforme imagem).
A emissão da CRNM é um serviço digitalizado, que não permite solicitações em papel, e não dispomos de um atendimento offline. Dessa forma, se o sistema estiver fora do ar, entre em contato com o serviço de migração da unidade de Polícia Federal do seu Estado.
Preencher formulário (Atenção! Caso esteja utilizando tradução automática, é necessário retornar ao site original (URL original), conforme imagem).
A emissão da CRNM é um serviço digitalizado, que não permite solicitações em papel, e não dispomos de um atendimento offline. Dessa forma, se o sistema estiver fora do ar, entre em contato com o serviço de migração da unidade de Polícia Federal do seu Estado.
Documentação
Para verificar a documentação necessária clique aqui.
Custos
Tempo de duração da etapa
Salvo os casos previstos no art. 67 do Decreto nº 9.199/2017, o atendimento ocorrerá somente na unidade da Polícia Federal da circunscrição onde esteja domiciliado o requerente.
Atenção! O e-mail agenda@dpf.gov.br pertence à Polícia Federal e é disparado automaticamente após agendamento.
Canais de prestação
Ao preencher o formulário de solicitação, será possível fazer agendamento. Após isso, caso queira agendar, reagendar, consultar ou cancelar atendimento, clique aqui. (Atenção! Caso esteja utilizando tradução automática, é necessário retornar ao site original (URL original), conforme imagem).
A emissão da CRNM é um serviço digitalizado, que não permite solicitações em papel, e não dispomos de um atendimento offline. Dessa forma, se o sistema estiver fora do ar, entre em contato com o serviço de migração da unidade de Polícia Federal do seu Estado.
Custos
Tempo de duração da etapa
Compareça na unidade da Polícia Federal para atendimento no horário agendado.
Canais de prestação
O solicitante deve se dirigir à unidade da Polícia Federal em que haja atendimento a imigrantes da circunscrição onde esteja domiciliado o requerente conforme agendado no item 2.
Custos
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Consultar status da carteira (Atenção! Caso esteja utilizando tradução automática, é necessário retornar ao site original (URL original), conforme imagem).
A emissão da CRNM é um serviço digitalizado, que não permite solicitações em papel, e não dispomos de um atendimento offline. Dessa forma, se o sistema estiver fora do ar, entre em contato com o serviço de migração da unidade de Polícia Federal do seu Estado.
Custos
Tempo de duração da etapa
Esse é o tempo médio estimado para os processos que atendam as devidas orientações de instrução e formalidade.
É possível acompanhar a solicitação. Clique aqui.
Mantenha os dados de contato atualizados. Para alterar clique aqui.
No caso de dúvidas relativas à particularidades locais das unidades de atendimento, tais como: dias e horário de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte uma unidade da Polícia Federal.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.