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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Analisar pedido de registro das instituições que desejam atuar como representante de investidores não residentes nos termos da Resolução CMN nº 4.373/14 e Instrução CVM nº 560
Instituições financeiras ou instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
A documentação deverá ter assinatura simples, conforme disposto no Art. 4º, I, a, do Decreto Nº 10.543/20.
Ser instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil
Enviar requerimento solicitando o registro, contendo a indicação da pessoa física que será responsável na instituição pela representação de investidores não residentes perante a CVM. No pedido deverá constar nome completo, CPF, endereço, telefone comercial, endereço de e-mail e cópia da carteira de identidade da pessoa indicada
Canais de prestação
Entrar em contato com a área responsável pelo protocolo da CVM através do e-mail ginf@cvm.gov.br
Documentação
Cópia da carteira de identidade da pessoa física indicada como responsável na instituição pela representação de investidores não residentes perante a CVM.
Tempo de duração da etapa
Análise do pedido e documentação enviados e manifestação (deferimento ou indeferimento) da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM.
Canais de prestação
Será liberado o acompanhamento online do processo de registro.
Entrar em contato com a área técnica responsável - gain@cvm.gov.br
Tempo de duração da etapa
Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais (GAIN) - gain@cvm.gov.br
Site da CVM - http://www.cvm.gov.br/menu/regulados/investidor_naoresidente/sobre.html
Instrução CVM 560/2015 - http://www.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst560.html
Resolução CMN N° 4373/2014 - https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4373
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Remeter dados e documentos via Protocolo Digital, canal mais ágil para solicitação e atendimento de serviços.
Não há dados pessoais compartilhados por este serviço.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.