O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Plano de Zoneamento de Ruído (PZR) é o documento que tem por objetivo representar geograficamente a área de impacto do ruído aeronáutico decorrente das operações nos aeródromos e, aliado ao ordenamento adequado das atividades situadas nessas áreas, ser o instrumento que possibilita preservar o desenvolvimento dos aeródromos em harmonia com as comunidades localizadas em seu entorno.
Cabe aos Municípios (Art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal) observar as restrições e indicações de usos e ocupações compatíveis do Plano de Zoneamento de Ruído no planejamento urbanístico das cidades (Art. 44 do Código Brasileiro de Aeronáutica) e fazer o adequado planejamento da ocupação do solo.
No âmbitos das competências regulatórias da ANAC, o tema Ruído Aeronáutico é tratado pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 161 – “Planos de Zoneamento de Ruído de Aeródromos - PZR”.
De acordo com o RBAC nº 161, os aeródromos podem se enquadrar na aplicação de um Plano Básico de Zoneamento de Ruído (PBZR) ou de um Plano Específico de Zoneamento de Ruído (PEZR). O PEZR é de aplicação obrigatório a todos aeródromos que apresentaram média anual de movimento de aeronaves dos últimos 3 (três) anos superior a 7.000 movimentos, sendo que, para média de movimentos inferior a este patamar, fica facultado ao operador do aeródromo optar pelo PBZR ou pelo PEZR.
O operador de aeródromo público deve elaborar o PZR em conformidade aos requisitos contidos no RBAC nº 161 e peticionar seu registro junto a ANAC seguindo as disposições da Portaria nº 3352/SIA, de 30 de outubro de 2018, em especial o anexo IV, o qual elenca a documentação a ser entregue à ANAC, seja para registro de PBZR ou PEZR.
O operador de aeródromo, após a efetivação do registro do PZR na ANAC, deve divulgá-lo ao(s) município(s) abrangido(s) pelo Plano e demais órgãos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de seu registro, buscando ações de compatibilização do uso do solo com o(s) município(s) abrangido(s) pelas curvas de ruído, bem como com a comunidade de entorno, notificando a ANAC, os municípios e os órgãos interessados sempre que forem identificados usos incompatíveis com o tipo de PZR registrado.
O operador aeroportuário que estiver enquadrado na aplicabilidade de Plano Específico deve manter de forma permanente uma Comissão de Gerenciamento de Ruído Aeronáutico (CGRA).
A CGRA é um fórum colaborativo com vistas a estudar, propor e implementar, no seu âmbito de atuação, medidas para mitigar o impacto do ruído aeronáutico no entorno de seu aeródromo.
Acesse a página da ANAC para maiores informações sobre Ruído Aeronáutico. -
Quem pode utilizar este serviço?
Todo operador de aeródromo público.
Atenção: A solicitação deve ser requerida por representante legal do operador registrado. Caso necessário, deve-se solicitar o registro por meio de Formulário de Qualificação de Responsáveis (conforme disposto na Portaria nº 3352/SIA/2018 anexo IV).
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o registro do Plano de Zoneamento de Ruído
O operador aeroportuário deverá protocolar os documentos exigidos por meio do Protocolo Eletrônico da ANAC, instruindo o tipo de processo: Aeródromos: Registro de Plano Básico de Zoneamento de Ruído ou Aeródromos: Registro de Plano Específico de Zoneamento de Ruído.
Atenção: Ao instruir o processo de registro do PBZR, recomenda-se incluir no peticionamento apenas a documentação listada no anexo IV da Portaria nº 3352/SIA, de 30 de outubro de 2018, a fim de evitar inconsistências.
Canais de prestação
Web :O interessado deve enviar a documentação para a ANAC via Peticionamento Eletrônico.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento: Formulário tipo "xlsm", que deve ser aberto com a habilitação de macros. Ao salvar, manter a opção "pasta de trabalho habilitada para macro".
- Atenção às Instruções Gerais.
- Não serão aceitos formulários salvos em formato PDF.
- Selecione o Tipo de Registro para preenchimento das informações aplicáveis: PBZR ou PEZR.
Caso o requerente (representante legal do operador aeroportuário) não esteja qualificado como responsável perante a Agência.-
Formulário Qualificação De Responsáveis. Formulário do tipo Excel, de extensão "xlsm", que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser mantida a opção "pasta de trabalho habilitada para macro".
Caso o operador de aeródromo não tenha apresentado seu instrumento de outorga anteriormente.-
Requerimento Apresentação De Instrumento De Delegação De Operador De Aeródromo Civil Público. Formulário do tipo Excel, de extensão "xlsm", que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser mantida a opção "pasta de trabalho habilitada para macro".
Documentação para registro de Plano Específico de Zoneamento de Ruído (PEZR) - Parte I-
Relatório técnico assinado pelo profissional responsável pelo cálculo das curvas de ruído, aprovado em caráter administrativo pelo gestor do aeródromo, contendo a memória de cálculo das cinco curvas de ruído e as justificativas para os dados de entrada
Documentação para registro de Plano Específico de Zoneamento de Ruído (PEZR) - Parte II-
Plantas, em escala, com representação das curvas de ruído atual, futura e sobreposição das curvas, com possível identificação de ruas e lotes com:
- Localização de pistas de pouso e decolagem, pontos de teste de motor e FATO
- Coordenadas geográficas de cabeceiras de pistas de pouso e decolagem, pontos de teste de motor, e no caso de helipontos ou FATO, de seu centro geométrico
- ARP do aeródromo
- Norte Magnético
Documentação para registro de Plano Específico de Zoneamento de Ruído (PEZR) - Parte II (cont.)-
- Limites do sítio aeroportuário
- Escala gráfica
- Curvas de ruído de 85, 80, 75, 70 e 65
- Legenda conforme item 161.33(a)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Aguardar análise dos documentos de solicitação de registro de PZR
A ANAC analisa os documentos protocolados e pode solicitar correções, em caso de identificação de pendências.
A presente etapa abrange não apenas a atividade de análise pela Agência, mas também possíveis interações com o regulado que forem necessárias para saneamento de eventuais pendências documentais.Canais de prestação
Web :O interessado deve enviar a documentação para a ANAC via Protocolo Eletrônico da ANAC
Tempo de duração da etapa
Até 50 dia(s) corrido(s) -
Aguardar a publicação do PZR no sítio da ANAC
A ANAC registra o Plano de Zoneamento de Ruído de Aeródromo Público, notifica o operador de aeródromo e publica, no Sítio Eletrônico, o PZR registrado.
Após registro do PZR o operador de aeródromo deve buscar ações de compatibilização do uso do solo com o(s) município(s) abrangido(s) pelas curvas de ruído, bem como com a comunidade de entorno, notificando a ANAC, os municípios e os órgãos interessados sempre que forem identificados usos incompatíveis com os PZR aprovados.Canais de prestação
Web :O interessado deve enviar a documentação para a ANAC via Protocolo Eletrônico da ANAC
Tempo de duração da etapa
Até 50 dia(s) corrido(s)
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Solicitar o registro do Plano de Zoneamento de Ruído
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 50 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoNo tempo estimado para a prestação deste serviço, não está considerado o período em que o processo permanece sobrestado na Agência.
Os tempos estimados para as etapas não devem ser somados.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvida, acesse o Fale com a ANAC ou entre em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei Nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- urbanidade,
- respeito,
- acessibilidade,
- cortesia,
- presunção da boa-fé do usuário,
- igualdade,
- eficiência,
- segurança e
- ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei Nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço