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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Solicitação de registro de coordenador de ofertas públicas.
Instituições financeiras e demais sociedades que atuem na distribuição de valores mobiliários como agentes da companhia emissora.
Para este serviço o nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica dos documentos instruídos no âmbito do processo e passíveis de assinatura é a assinatura avançada, nos termos do art. 4º, inciso II, alínea 'g' do Decreto nº 10.543/20, exceto em relação às petições - inicial e subsequentes - para as quais admite-se o uso de assinatura simples, nos termos do art. 4º, inciso I, alínea 'a' do mesmo Decreto.
Os documentos celebrados entre particulares exigidos na instrução do processo podem conter assinatura simples, desde que aceita pelas respectivas partes signatárias.
O solicitante deverá submeter o pedido conforme exigido pela legislação.
Canais de prestação
Solicitar (ver Ofício-Circular nº 2/2022-CVM/SRE)
Entrar em contato com a área responsável pela supervisão de coordenadores de ofertas públicas através do e-mail ger-3@cvm.gov.br
Documentação
Conforme art. 6° e anexo A da Resolução CVM 161 - https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol161.html
Tempo de duração da etapa
Análise do pedido e documentação enviados e manifestação (deferimento ou indeferimento) da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários da CVM.
Canais de prestação
A resposta será enviada ao e-mail do requerente.
Tempo de duração da etapa
Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - sre-consultas@cvm.gov.br
Lei nº 6.385/76 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6385.htm
Resolução CVM 161 - https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol161.html
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Remeter dados e documentos via Protocolo Digital, canal mais ágil para solicitação e atendimento de serviços.
Não há dados pessoais compartilhados por este serviço.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.