O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Para que a operadora de planos de saúde possa comercializar um produto, é obrigatório seu registro junto à ANS.
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Quem pode utilizar este serviço?
Operadoras de plano de saúde
Possuir registro ativo de operadora de plano de saúde na ANS
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Etapas para a realização deste serviço
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Pagamento de Taxa de Registro de Produtos (TRP)
Gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) através do Portal Operadoras no site https://www2.ans.gov.br/ans-idp/ e efetuar o pagamento
da TRP – Taxa de Registro de Produtos no valor correspondente ao porte de operadora e efetuar o pagamento na rede bancária.
Canais de prestação
Web :peticionamento eletrônico através do portal operadora pelo link Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelnão há
Web :ttp://Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelnão há
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Emissão de GRU com pagamento de Taxa de Registro de Produtos correspondente
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Solicitação de registro através de preenchimento e encaminhamento de arquivo através do sistema RPS, disponível no site da Agência https://www2.ans.gov.br/ans-idp/
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Encaminhamento de solicitação de registro através da protocolização de correspondência assinada pelo representante legal junto à ANS, através do Peticionamento Eletrônico da Agência constante do link https://www2.ans.gov.br/ans-idp/
Custos
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Taxa de Registro de Produtos Variável de acordo com o porte da operadora
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Pagamento de Taxa de Registro de Produtos (TRP)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 7 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoemail: ggrep.dipro@ans.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação-
RN 543/2022 ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar
IN 28/2022 ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome completo
- CPF
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Este serviço NÃO compartilha dados sensíveis
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisOs dados serão utilizados enquanto o serviço permanecer disponível
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
- Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular
Finalidade do tratamentoO tratamento dos dados tem a finalidade de identificação do usuário dentro do serviço e para armazenar o identificador da sessão PHP do usuário. Ele permite ao servidor identificar e manter o estado da sessão PHP durante a navegação do usuário
Previsão legal do tratamentoLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação
Regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal.
Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017
Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017
Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN).
Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016
Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal.
Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012
Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que dispõe sobre o acesso a informações previsto na Constituição.
Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012
Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.
Decreto nº 10.046, de 09 de outubro de 2019
Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
Normas complementares do Gabinete de Segurança da Informação da Presidência (GSI/PR)
Disciplinam a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.
Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018
Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.
Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012
Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos.
Lei 9.961, de 28 de janeiro de 2000
Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar e dá outras providências
Lei nº 9.656, de junho de 1998
Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
RN 543 de 09/09/22
Dispõe sobre a concessão de Autorização de Funcionamento das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e sobre o Registro de Produtos.
RN Nº 534, DE 02 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre os procedimentos para o funcionamento do processo administrativo eletrônico e sobre requerimentos de vista e cópia de documentos e processos, de reunião ou de certidão para defesa de direitos e esclarecimentos de situações no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão há compartilhamento dos dados coletados para execução deste serviço.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão há compartilhamento dos dados coletados para execução deste serviço com nenhum país ou instituição internacional.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/tratamento-de-dados-pessoais/Termo_de_Uso_padrao__APDI_111223_.pdf
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço