O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Registro de armas de fogo por magistrado, promotores e procuradores
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Quem pode utilizar este serviço?
Magistrados, Promotores ou Procuradores
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer registro
Para obter o arquivo do requerimento para preenchimento, clique aqui
Canais de prestação
Presencial :Entregar na recepção da DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (DFPC) na Portaria Norte, no Quartel General do Exercito – Bloco H - 4º andar - DFPC – BRASÍLIA/DF CEP 70.630-901
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento preenchido, impresso e assinado e dirigido ao Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados;
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s) -
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Realizar o pagamento
O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.
Canais de prestação
Web :Custos
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Taxa de registro de arma de fogo R$ 88,00
Tempo de duração da etapa
Até 15 dia(s) útil(eis) -
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Requerer registro
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 16 e 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara informações e entrega de documentos:
Portaria Norte - Sala de Recepção da DFPC
Horário de atendimento presencial:
Segunda a quinta-feira:
8h às 11h30h
14h às 17h30hSexta-feira:
8h às 11h30hPara correspondências:
Quartel General do Exército, Bloco H, 4º andar
Brasília - DF | CEP 70630-901| Brasil.
Telefone: (61) 3415-6230 / (61) 3415-4393 / (61) 3415-6013
Horário de atendimento telefônicoSegunda-feira a Quinta-feira: de 8h10 às 11h50 e de 14h10 às 17h50
Sexta-feira: das 08h10 às 11h50
Este é um serviço do(a) Comando do Exército . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço