O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Registro de pedido de concessão dos regimes aduaneiros de drawback, modalidades Suspensão Integrado, Suspensão e Isenção
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas que pretendem obter a suspensão ou isenção de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados. O mecanismo funciona como incentivo às exportações brasileiras, ao possibilitar a redução dos custos de industriallização de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional
Ter representação legal, nos termos determinados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), perante a empresa que pretende solicitar a concessão do regime, para acesso aos módulos de Drawback.
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Etapas para a realização deste serviço
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Registrar pedido de ato concessório de drawback, via Web, de acordo com a modalidade desejada (Suspensão Integrado, Suspensão ou Isenção).
O representante da empresa que pretende obter concessão do regime aduaneiro de drawback formula o pedido no sistema, prestando as informações solicitadas.
Tempo de duração da etapa será de acordo com a complexidade das operações que a empresa pretende informar, no momento do registro.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
No momento do registro, nenhuma, bastando a representação legal. Após o registro, será verificado se a oepraçção pretendida se enquadra nas condições de usufruto do regime previstas na legislação vigente.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar resultado da solicitação de concessão do regime.
Mediante consulta aos sistemas informatizados de drawback (via Web), o representante da empresa verifica o parecer da Administração sobre o pedido de concessão do regime de drawback.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação prevista nas legislações de regência do regime.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
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Usufruir da concessão do regime aduaneiro de drawback, no caso de deferimento do pleito
Realizar as operações de importação, aquisição no mercado interno e vendas ao amparo do regime, nos termos das legislações de regência do regime
Tempo de duração da Etapa: duranta a vigência do Ato Concessório.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação prevista nas legislações de regência do regime.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Registrar pedido de ato concessório de drawback, via Web, de acordo com a modalidade desejada (Suspensão Integrado, Suspensão ou Isenção).
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatodecex.coexp@mdic.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966; Decreto-Lei nº 1.722, de 3 de dezembro de 1979; Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009; Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010; Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009; Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 76, de 9 de setembro de 2022; Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020; Convênio ICMS 27/1990.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço