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Com base na Lei de Acesso à Informação - LAI, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode fazer um pedido de informação ao Ministério do Planejamento e Orçamento - MPO por meio da plataforma Fala.BR.
No entanto, você pode acessar mais rapidamente as informações desejadas consultando-as no site do MPO. Assim, antes de registrar o seu pedido, verifique se a informação que necessita já está disponível no sitio eletrônico do MPO, especialmente nos tópicos de ACESSO À INFORMAÇÃO ou PERGUNTAS FREQUENTES.
Para acessar a plataforma Fala.BR, clique no link https://falabr.cgu.gov.br/, faça seu cadastro ou acesse com seu o login e senha, ou utilize o login único do gov.br, clique em “Acesso à informação – LAI”, selecione órgão “Ministério do Planejamento e Orçamento” e preencha os campos do formulário do pedido. O Fala.BR informará um número de protocolo, que também será enviado para seu e-mail. Você poderá acompanhar o andamento do seu pedido de informação através da plataforma e receberá a resposta da área técnica competente do MPO por meio do Fala BR.
Qualquer pessoa física ou jurídica.
O pedido de acesso à informação deverá conter:
Por meio do sistema é possível que o cidadão tenha sua identidade protegida ao realizar um requerimento de informação. Nesses casos, ao preencher os dados do pedido, caso deseje não ser identificado, marque a opção “Gostaria de ter a minha identidade preservada neste pedido, conforme o disposto no art. 10, § 7º da Lei nº 13.460/2017” disponível na página.
Você pode criar uma conta, com login e senha, na plataforma Fala.BR ou utilizar o seu login único do gov.br. Para se cadastrar, é necessário preencher o formulário de cadastro e clicar em “Concluir”.
Canais de prestação
Você pode criar uma conta, com login e senha, na plataforma Fala.BR ou utilizar o seu login único do govbr.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Os campos com asterisco (*) são obrigatórios.
Tempo de duração da etapa
Após se cadastrar, será possível realizar seu pedido de informação, selecionando o Ministério do Planejamento e Orçamento como órgão de destino, inserindo o resumo da solicitação e especificando detalhadamente a informação a que deseja obter acesso.
Caso seja necessário, é possível anexar documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos no formato ".pdf", áudios (em ".mp3") e vídeos (em ".mp4" ou ".avi"), limitados a 10 anexos por manifestação. O tamanho de cada arquivo pode ser de até 30MB.
Canais de prestação
Os pedidos de Acesso à Informação poderão ser registrados no sistema Fala.BR.
Tempo de duração da etapa
Por fim, para acessar a resposta, o cidadão receberá uma notificação por e-mail avisando que seu pedido foi respondido. Ao acessar a área “Consultar pedido”, será exibida uma lista com todos os pedidos os seus pedidos já feitos. A busca pelo número de protocolo é a mais direta, pois sempre apresentará um único resultado.
Canais de prestação
Acesse a resposta ao pedido de Acesso à Informação no sistema Fala.BR.
Tempo de duração da etapa
Caso entenda que não recebeu todas as informações solicitadas ou não concorde com as razões da negativa do fornecimento das informações, é possível apresentar um recurso no prazo de 10 dias contados a partir da data da resposta ao pedido inicial ou da resposta de cada instância recursal.
Atenção: O recurso não deve abordar um novo assunto e deve ater-se exclusivamente ao pedido inicial. Caso queira fazer uma pergunta diferente, não entre com recurso, faça um novo pedido de informação.
Canais de prestação
Os recursos serão apresentados no sistema Fala.BR.
Tempo de duração da etapa
O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que respondeu o pedido, que deverá se manifestar no prazo de 5 dias.
Canais de prestação
Acesse a resposta do recurso no sistema Fala.BR.
Tempo de duração da etapa
Até 20 dias corridos, prorrogáveis por mais 10 dez, mediante justificativa.
Para entrar em contato telefônico com o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do MPO, ligue para (61) 2020-5113, de segunda a sexta (exceto feriados), das 8h às 12h e das 13h às 17h.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.