O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Com base na Lei de Acesso à Informação - LAI, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode fazer um pedido de informação ao Ministério do Planejamento e Orçamento - MPO por meio da plataforma Fala.BR.
No entanto, você pode acessar mais rapidamente as informações desejadas consultando-as no site do MPO. Assim, antes de registrar o seu pedido, verifique se a informação que necessita já está disponível no sitio eletrônico do MPO, especialmente nos tópicos de ACESSO À INFORMAÇÃO ou PERGUNTAS FREQUENTES.
Para acessar a plataforma Fala.BR, clique no link https://falabr.cgu.gov.br/, faça seu cadastro ou acesse com seu o login e senha, ou utilize o login único do gov.br, clique em “Acesso à informação – LAI”, selecione órgão “Ministério do Planejamento e Orçamento” e preencha os campos do formulário do pedido. O Fala.BR informará um número de protocolo, que também será enviado para seu e-mail. Você poderá acompanhar o andamento do seu pedido de informação através da plataforma e receberá a resposta da área técnica competente do MPO por meio do Fala BR.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
O pedido de acesso à informação deverá conter:
- nome do requerente;
- número de documento de identificação válido;
- especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
- endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Por meio do sistema é possível que o cidadão tenha sua identidade protegida ao realizar um requerimento de informação. Nesses casos, ao preencher os dados do pedido, caso deseje não ser identificado, marque a opção “Gostaria de ter a minha identidade preservada neste pedido, conforme o disposto no art. 10, § 7º da Lei nº 13.460/2017” disponível na página.
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Etapas para a realização deste serviço
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Identifique-se
Você pode criar uma conta, com login e senha, na plataforma Fala.BR ou utilizar o seu login único do gov.br. Para se cadastrar, é necessário preencher o formulário de cadastro e clicar em “Concluir”.
Canais de prestação
Web :Você pode criar uma conta, com login e senha, na plataforma Fala.BR ou utilizar o seu login único do govbr.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação em comum para todos os casos
- Nome Completo*
- CPF*
- E-mail*
- Data de nascimento
- Sexo
- Escolaridade
- Profissão
- Endereço
- País
- UF
- Cidade
- CEP
- Telefone
Os campos com asterisco (*) são obrigatórios.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Cadastre seu pedido de informação
Após se cadastrar, será possível realizar seu pedido de informação, selecionando o Ministério do Planejamento e Orçamento como órgão de destino, inserindo o resumo da solicitação e especificando detalhadamente a informação a que deseja obter acesso.
Caso seja necessário, é possível anexar documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos no formato ".pdf", áudios (em ".mp3") e vídeos (em ".mp4" ou ".avi"), limitados a 10 anexos por manifestação. O tamanho de cada arquivo pode ser de até 30MB.
Canais de prestação
Web :Os pedidos de Acesso à Informação poderão ser registrados no sistema Fala.BR.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acesse a resposta
Por fim, para acessar a resposta, o cidadão receberá uma notificação por e-mail avisando que seu pedido foi respondido. Ao acessar a área “Consultar pedido”, será exibida uma lista com todos os pedidos os seus pedidos já feitos. A busca pelo número de protocolo é a mais direta, pois sempre apresentará um único resultado.
Canais de prestação
Web :Acesse a resposta ao pedido de Acesso à Informação no sistema Fala.BR.
Tempo de duração da etapa
Até 20 dia(s) corrido(s) -
Recurso
Caso entenda que não recebeu todas as informações solicitadas ou não concorde com as razões da negativa do fornecimento das informações, é possível apresentar um recurso no prazo de 10 dias contados a partir da data da resposta ao pedido inicial ou da resposta de cada instância recursal.
Atenção: O recurso não deve abordar um novo assunto e deve ater-se exclusivamente ao pedido inicial. Caso queira fazer uma pergunta diferente, não entre com recurso, faça um novo pedido de informação.
Canais de prestação
Web :Os recursos serão apresentados no sistema Fala.BR.
Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) corrido(s) -
Acesse a resposta ao recurso
O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que respondeu o pedido, que deverá se manifestar no prazo de 5 dias.
Canais de prestação
Web :Acesse a resposta do recurso no sistema Fala.BR.
Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis)
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Identifique-se
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 20 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoAté 20 dias corridos, prorrogáveis por mais 10 dez, mediante justificativa.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara entrar em contato telefônico com o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do MPO, ligue para (61) 2020-5113, de segunda a sexta (exceto feriados), das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Este é um serviço do(a) Ministério do Planejamento e Orçamento . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço