O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Registro é destinado a todas as empresas que prestam serviços de aviação agrícola e também aos produtores rurais que a utilizam em suas atividades agropecuárias, os quais denominamos de operadores aeroagrícolas
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas ou produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que desejam atuar como operadores aeroagrícolas
Requisitos:
- Possuir aeronaves equipadas dentro dos padrões técnicos estabelecidos pelo MAPA e devidamente matriculadas na ANAC.
- Possuir Engenheiro Agrônomo, responsável pela coordenação das atividades a serem desenvolvidas com o emprego da aviação agrícola, devidamente registrado no CREA;
- Possuir pilotos devidamente licenciados pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil e portadores de certificado de conclusão de curso de aviação agrícola - CAVAG, desenvolvido ou reconhecido pelo MAPA;
- Possuir responsável pela execução dos trabalhos de campo, que deverão ser técnicos em agropecuária, de nível médio, possuidores de curso de executor técnico em aviação agrícola, desenvolvido ou reconhecido pelo MAPA;
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o cadastro
O interessado deverá inserir através do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários - SIPEAGRO, os documentos comprobatórios, conforme sua categoria.
Canais de prestação
Web :Através do SIPEAGRO
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelNão há outra forma de disponibilização do serviço. Nos casos de indisponibilidade o usuário deverá aguardar a normalização do sistema
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Verifique AQUI os documentos que devem ser apresentados
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Analisar solicitação
Canais de prestação
Web :Através do SIPEAGRO
Tempo de duração da etapa
Até 120 dia(s) corrido(s)
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Solicitar o cadastro
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo varia conforme a categoria e porte
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato* A Divisão de Aviação Agrícola, do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, da Secretaria de Defesa Agropecuária.
* E-mail: daa.cgaa@agro.gov.br
* Tel: (48) 3261-9967
* Outras informações em:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/aviacao-agricola
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/aviacao-agricola/legislacao
* Nos casos de erro de sistema contactar o atendimento.sistemas@agro.gov.br, encaminhando o print da tela.
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Decreto-Lei nº 917 de 07 de outubro de 1969 - Dispõe sobre a Aviação Agrícola no País e dá outras providências
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Decreto nº 86.765 de 22 de dezembro de 1981 - Regulamenta o Decreto-Lei 917 de 07 de outubro de 1969, que dispõe sobre a Aviação Agrícola no País e dá outras providências
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Decreto nº 99.427 de 31 de julho de 1990 - Desregulamenta o processo de renovação de registro ou licença para produção e comercialização de produtos e insumos agropecuários
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Instrução Normativa nº 2 de 3 de janeiro de 2008 - Aprova as normas de trabalho da aviação agrícola, em conformidade com os padrões técnicos operacionais e de segurança para aeronaves agrícolas, pistas de pouso, equipamentos, produtos químicos, operadores aeroagrícolas e entidades de ensino
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço