Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Registro de produtos, insumos e serviços é o ato pelo qual o Inmetro autoriza, na forma da Lei, a disponibilização no mercado nacional de um produto, insumo ou serviço e a consequente utilização do selo de identificação da conformidade. A concessão de um registro é condicionada à apresentação de um Atestado de Conformidade válido (Mecanismo de avaliação da conformidade - Certificação), relatório de ensaios emitido por laboratório acreditado (Declaração do Fornecedor - Produto) ou visita de inspeção técnica (Declaração do Fornecedor - Serviço) conforme previsto na Portaria Inmetro nº 258, de 6 de agosto de 2020.
Representantes legais ou sócios de empresas
Ser cadastrado no Sistema de Gestão de Acesso do Inmetro através do portal gov.br com confiabilidade do seu token e-CNPJ obtida junta à plataforma do portal.
Pessoas físicas atuando como delegados autorizados das empresas
Ser cadastrado no Sistema de Gestão de Acesso do Inmetro através do portal gov.br e ter recebido a delegação de competência de um representante legal ou sócio de empresa previamente habilitado no portal.
Acessar o sistema Orquestra e solicitar a Análise de Registro de objeto (P061).
Canais de prestação
Aguardar ou tentar acesso pelo aplicativo.
Orquestra BPMS
Aguardar ou tentar acesso pelo site.
Documentação
Documentação tipificada no Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) do produto ou serviço almejante ao registro junto ao Inmetro.
Consulte o RAC específico em http://inmetro.gov.br/qualidade/rtepac/compulsorios.asp.
Documentos especificados na Portaria Inmetro 258 de 6 de agosto de 2020.
Tempo de duração da etapa
Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) - que deve ser gerada a partir de um link do Orquestra, iniciado na etapa 1 – e pagar a taxa na rede bancária.
Canais de prestação
Aguardar disponibilidade.
Custos
Tempo de duração da etapa
Acessar o sistema Orquestra e verificar o deferimento ao pedido de Registro de objeto de um produto ou serviço.
Canais de prestação
Aguardar ou tentar acesso pelo aplicativo.
Orquestra BPMS
Aguardar ou tentar acesso pelo site.
Documentação
Documentação tipificada no Regulamento de Avaliação da Conformidade - RAC - do produto ou serviço almejante ao registro junto ao Inmetro.
Consulte o RAC específico em http://inmetro.gov.br/qualidade/rtepac/compulsorios.asp
Tempo de duração da etapa
Não há.
Se suas dúvidas sobre esse serviço não puderem ser sanadas em consulta às Perguntas Frequentes, contate a área através dos seguintes canais:
Formulário online:
https://faleconosco.inmetro.gov.br/
Telefones:
A validade é indeterminada, desde que atendidas as disposições descritas nos regulamentos.
O registro do produto, insumo ou serviço pode ser inativado, suspenso ou cancelado, de acordo com as regras definidas na regulamentação.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.