O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Cidadãos brasileiros falecidos no exterior poderão ter seu óbito registrado em Repartição Consular, mediante declaração de familiar brasileiro ou de um representante escolhido pela família, que deverá comparecer ao Posto Consular.
Na falta de cidadão brasileiro devidamente habilitado, o declarante poderá ser cidadão estrangeiro.
A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local do domicílio do falecido ou do Distrito Federal.
Caso seja necessário registrar o óbito em Posto Consular localizado em país e jurisdição diferente daquele onde ocorreu o falecimento, deverá ser providenciada previamente a legalização da certidão. Tal legalização será efetuada pelo Posto Consular com jurisdição sobre o local da emissão da certidão estrangeira. -
Quem pode utilizar este serviço?
Tanto cidadãos brasileiros quanto estrangeiros podem solicitar o registro de óbito.
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Etapas para a realização deste serviço
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Comparecer ao Posto Consular
Para obter registro de óbito, é obrigatório comparecer perante a Autoridade Consular.
A depender do Posto Consular, será necessário agendamento prévio.
Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.
Canais de prestação
Web :Postos Consulares: acesse aqui o Posto Consular de seu interesse para solicitar o serviço.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
No ato do registro consular de óbito, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
1) Formulário de Registro de Óbito, preenchido e assinado;
2) Certidão de óbito fornecida por autoridade competente local;
3) Certidão de cremação, quando for o caso;
4) Documento de identidade do falecido, preferencialmente com foto (no caso de passaporte, poderá estar vencido);
5) Do declarante, deverá ser apresentado passaporte ou outro documento válido de identidade, com foto;
Transporte de cinzas e restos mortais para o Brasil-
Não há previsão legal para o pagamento, pelo Estado brasileiro, do transporte de cinzas ou de restos mortais de cidadãos brasileiros para o Brasil.
Nos termos da legislação brasileira em vigor, sob a supervisão da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária, Divisão de Saúde de Portos, Aeroportos e Fronteiras do Brasil, as exigências para o transporte de corpos de pessoas falecidas são as seguintes:
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Em qualquer situação, o transporte só poderá ser efetuado após autorização da Administração do aeroporto de embarque, à qual deverão ser exibidos, obrigatoriamente:
1) Assento de óbito original;
2) Certificado de embalsamamento ou conservação ou de incineração;
3) Atestado médico indicando não se tratar de doença de natureza infecto-contagiosa;
4) Autorização para remoção de cadáver concedida pela autoridade policial onde ocorreu o óbito (livre trânsito mortuário original); -
5) Nos casos de óbito provocado por doença contagiosa, ou suscetível de quarentena, ou com potencial de infecção constatada, será exigido, ainda, que o corpo esteja contido em urna metálica hermeticamente fechada;
6) Será exigido, também, que os restos mortais estejam contidos em urnas impermeáveis e lacradas, quando se tratar de corpos cremados. -
Para mais informações, consulte a Resolução nº 33 da ANVISA, que dispõe sobre o Controle e Fiscalização Sanitária do Translado de Restos Mortais para o Brasil.
Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda A depender do Posto Consular -
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Comparecer ao Posto Consular
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda A depender do Posto Consular
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério das Relações Exteriores . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço