O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Através deste serviço o usuário poderá comunicar alterações da pessoa jurídica, como tipo, porte, endereço da matriz, abertura de filial, composição societária etc.
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Quem pode utilizar este serviço?
A empresa brasileira de navegação autorizada pela ANTAQ.
É necessário ter sido autorizada como Empresa Brasileira de Navegação pela ANTAQ.
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Etapas para a realização deste serviço
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Comunicar alteração. da pessoa jurídica
Formalize a comunicação de alteração da pessoa jurídica através dos canais indicados, juntando a documentação pertinente.
Canais de prestação
Web :Sistema de Outorga Eletrônica - SOE/Antaq
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o SOE esteja indisponível, faça sua comunicação por peticionamento eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Alteração do Contrato Social ou Ata de AGE;
- Comprovante de Inscrição no CNPJ.
- Procuração ou comprovação de poderes para a prática do ato; e documento de identidade
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Comunicar alteração. da pessoa jurídica
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoGerência de Outorgas de Autorização - GOA
goa@antaq.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeAs alterações cadastrais valem pelo tempo informado pelo interessado ou até nova comunicação de alteração.
Legislação-
https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2001-06-05;10233
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço