O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Registro de Museus – RM é um instrumento previsto pelo Estatuto de Museus (Lei nº 11.904/2009) que objetiva estimular a formalização dos museus, a partir do acompanhamento das dinâmicas de criação, fusão, incorporação, cisão ou extinção de museus, visando criar mecanismos de coleta, análise e compartilhamento de informações sobre os museus brasileiros, com o propósito de aprimorar a qualidade de suas gestões e fortalecer as políticas públicas setoriais. O Registro de Museus é uma importante ferramenta da Política Nacional de Museus e foi construído de maneira colaborativa junto aos Estados, no intuito de espelhar a realidade museológica brasileira da melhor forma possível. Sua implementação trará benefícios como a maior confiabilidade das informações compartilhadas com a sociedade e maior visibilidade dos museus devido ao compartilhamento com outras plataformas nacionais e internacionais. Vale ressaltar que o Registro de Museus é de caráter obrigatório e será pré-requisito para participação em editais do Ibram, para adesão ao Sistema Brasileiro de Museus e ao direito de preferência em casos de Declaração de Interesse Público. Portanto, a participação de todos os museus é imprescindível para essa nova configuração da Política Nacional de Museus.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar registro
Para obter o modelo do formulário,clique aqui
Canais de prestação
Presencial :Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) - Cadastro Nacional de Museus (CNM) - Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco N, 1º Subsolo - Cep: 70040-020 – Brasília/DF
Postal :Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) - Cadastro Nacional de Museus (CNM) - Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco N, 1º Subsolo - Cep: 70040-020 – Brasília/DF
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário de Solicitação de Registro preenchido e assinado;
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CPF e RG (autenticados em cartório) do responsável pelo museu;
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Documentação que comprove que o titular do RG e CPF enviados é o responsável pelo museu, que poderá ser através de termo de posse, ato de nomeação, ou outro documento congênere;
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CNPJ do museu ou da instituição mantenedora (com personalidade jurídica);
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Instrumento de criação do museu ou outro documento oficial da instituição à qual o museu esteja subordinado/vinculado.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber resultado da solicitação
Canais de prestação
Web :E-mail :E-mail informado na solicitação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Solicitare Propriedade da página do Museu na plataforma Museusbr
Caso você ainda não possua cadastro no ID Cultura, clique aqui
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Login e Senha no Sistema IDCulura
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Imprimir certificado de registro
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Login e Senha no Sistema IDCulura
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar registro
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 16 e 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro de Museus . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço