O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Universidade Federal do Amapá criou, em 2010, a Ouvidoria da UNIFAP, no intuito de auxiliar o cidadão em suas demandas com a Instituição. Para tanto, são recepcionados denúncias, elogios, reclamações, solicitações, sugestões e pedidos de simplificação.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
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Etapas para a realização deste serviço
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Registrar manifestação no FalaBR
O manifestante preenche seu cadastro na plataforma de registro de manifestação no endereço eletrônico falabr.cgu.gov.br ou entra em contato com a Ouvidoria através do e-mail ouvidoria@unifap.br.
Canais de prestação
Web :E-mail :ouvidoria@unifap.br
Postal :Rodovia Juscelino Kubitschek, KM 02 – Campus Marco Zero, Bloco da Reitoria – Ouvidoria, Sala 01 – andar térreo e sala 02 – 1º andar.
Presencial :Campus Marco Zero – Bloco da Reitoria, sala 01 – andar térreo e sala 02 – 1º andar
Tempo estimado de espera : Até 20 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Registrar manifestação no FalaBR
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoAs unidades de Ouvidoria, conforme previsto na Instrução Normativa CGU/OGU n. 5/2018, deverão elaborar e apresentar resposta conclusiva às manifestações recebidas no prazo de trinta dias contados do seu recebimento, prorrogável por igual período mediante justificativa expressa.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSite: https://www2.unifap.br/ouvidoria/
E-mail: ouvidoria@unifap.br
Este é um serviço do(a) Fundação Universidade Federal do Amapá . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço