O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A gestão de manifestações dos usuários dos serviços prestados pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) é feito pela equipe da Ouvidoria. Este serviço é oferecido ao cidadão como garantia da participação social junto a administração pública. O Cidadão pode registrar manifestações diretamente pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR ou pelos canais de atendimento disponibilizados pela Ouvidoria da UFES, inclusive presencialmente em sala de fácil acesso e ambiente reservado.
As manifestações podem ser dos seguintes tipos:
i. reclamação: demonstração de insatisfação relativa a prestação de serviço público;
ii. denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
iii. elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
iv. sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;
v. solicitação de providências: pedido para adoção de providências por parte da Administração; -
Quem pode utilizar este serviço?
Todo cidadão que utiliza os serviços prestados pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES.
Apresentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar-se na Plataforma
Caso já possua cadastro siga para 2ª Etapa.
O cadastro deve ser feito na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR.Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema indicado esteja indisponível envie informe o número do seu CPF e e-mail para um dos Canais de atendimento da Ouvidoria da UFES
Presencial :Av. Fernando Ferrari, 514, Centro de Vivência, térreo, sala 105, Campus de Goiabeiras, Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, CEP 29075-910, Vitória- ES
Tempo estimado de espera : Até 1 minuto(s)
Aplicativo móvel :- Whatsapp: 27 98809-0151
- Telegram: @CidaOuvidoraVirtualBot - Sistema, que utiliza tecnologia de inteligência artificial para simular um ser humano no diálogo com os usuários.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema indicado esteja indisponível envie informe o número do seu CPF e e-mail para um dos Canais de atendimento da Ouvidoria da UFES
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis) -
Registrar manifestação
Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação: Digite "UFES";
- Fale aqui: Além da orientação disponível, informe elementos mínimos para que o gestor responsável pelo setor envolvido possa identificar melhor a demanda apresentada
*Inclua fotos, documentos digitalizados se necessário clicando no link "Incluir anexos". - Clique em "Avançar"
- Será gerado um número de protocolo para acompanhamento do atendimento.
Canais de prestação
Web :Cadastro e registro da manifestação pelo site Fala.Br.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema indicado esteja indisponível envie informe o número do seu CPF e e-mail para um dos Canais de atendimento da Ouvidoria da UFES. Sua manifestação será registrada no sistema de ouvidorias (Fala.BR) assim que este for restabelecido.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Tempo de duração da etapa
Até 30 minuto(s) - Fale aqui: Além da orientação disponível, informe elementos mínimos para que o gestor responsável pelo setor envolvido possa identificar melhor a demanda apresentada
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Receber resposta
Caso seja necessário alguma complementação a Ouvidoria registrará um pedido de complementação, pelo Sistema Fala.BR com aviso por e-mail, ao manifestação que terá um prazo de até 30 dias para respondê-la. Recebendo a resposta conclusiva do setor responsável, a Ouvidoria procederá com o registro de resposta conclusiva no Sistema Fala.BR. O manifestante será alertado no e-mail sobre a inclusão da resposta conclusiva e também poderá consultá-la no próprio Fala.BR.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Até 20 dia(s) útil(eis)
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Cadastrar-se na Plataforma
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado- Caso seja necessário informação complementar ao que foi registrado na manifestação, o manifestante será acionado pela ouvidoria via sistema Fala.BR e terá até 30 dias para efetuar a complementação. Neste caso, a Ouvidoria só conseguirá dar continuidade ao atendimento apos o registro de complementação por parte do manifestante.
- Caso o setor responsável e apresente justificativa, o prazo para obtenção de resposta conclusiva pode ser prorrogado por mais 30 dias.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSite da Ouvidoria da UFES
http://ouvidoria.ufes.br/Telefones
27 4009-2209
27 4009-7952Whatsapp
E-mails
Horário de atendimento
Atendimento de 07:30 às 19:00 de Segunda a sexta-feira.
Endereço
Av. Fernando Ferrari, 514, Centro de Vivência, térreo, sala 105, Campus de Goiabeiras, Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, CEP 29075-910, Vitória- ES
Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Espírito Santo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
- LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
- DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017 - Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
- DECRETO Nº 9.723, DE 11 DE MARÇO DE 2019 - Altera o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, o Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e o Decreto nº 9.492, de 5 setembro de 2018, para instituir o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios e regulamentar dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço