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Os números são atualizados diariamente.
Por meio da plataforma Fala.BR, cidadãos podem encaminhar denúncias, reclamações, sugestões, elogios, solicitações e pedidos de simplificação a órgãos públicos federais, bem como a órgãos e entidades de outras esferas da federação que tenham aderido à plataforma.
Qualquer pessoa, empresa, entidade da sociedade civil ou qualquer organização pode registrar manifestações de ouvidoria e receber respostas.
Primeiro, é necessário se identificar. É possível fazê-lo de duas maneiras. Pode-se criar uma conta, com login e senha, para a própria plataforma ou utilizar o seu login único gov.br.
Caso escolha criar uma conta na plataforma, apenas nome, e-mail, documento de identificação e país são informações obrigatórias.
Atenção: No caso das denúncias, há a possibilidade de não se identificar. Mas somente usuários identificados podem acompanhar e receber resposta a sua denúncia.
Canais de prestação
Caso o sistema esteja indisponível, entre em contato pelo e-mail suporte.e-ouv@cgu.gov.br
Documentação
Os dados pedidos são nome completo, gênero, tipo e número de documento de identificação a sua escolha, faixa etária, cor/raça, telefone, e-mail e endereço. Apenas nome e e-mail são obrigatórios.
Tempo de duração da etapa
Ao acessar o sistema, você escolherá qual o tipo de manifestação quer fazer. O Fala.BR classifica as manifestações de ouvidoria em denúncia, reclamação, solicitação, sugestão, elogio e pedido de simplificação. A página contém uma descrição mais detalhada de cada uma dessas modalidades. Basta clicar na opção desejada.
Canais de prestação
Caso o sistema esteja indisponível, entre em contato pelo e-mail suporte.e-ouv@cgu.gov.br
Tempo de duração da etapa
É hora apresentar sua manifestação. Para isso, é preciso informar para qual órgão deseja enviá-la. Depois a manifestação deve ser descrita de forma clara e objetiva no campo adequado. É possível anexar arquivos que ajudem a fundamentar a manifestação. Os anexos podem ser documentos, imagens, arquivos em PDF, planilhas, entre outros. Além disso, é possível identificar o local e os envolvidos no fato.
Canais de prestação
Documentação
Documentação que fundamente a manifestação, caso desejar.
Tempo de duração da etapa
Por fim, é possível revisar o resumo da sua manifestação. Certifique-se de que as informações correspondem ao pretendido. Para enviar sua manifestação, basta clicar no botão “concluir”. Guarde o número de protocolo, que também será enviado ao seu e-mail.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
É possível acompanhar o andamento da sua manifestação por meio do sistema. Para isso, basta acessar a área Minhas Manifestações e efetuar seu login.
Após a análise da manifestação, o órgão/entidade irá encaminhar a resposta por meio do sistema, onde você poderá consultá-la.
Canais de prestação
Documentação
Login e senha
Tempo de duração da etapa
A ouvidoria deve oferecer resposta o mais rápido possível, mas o prazo máximo é de 30 dias. Se for necessário esse prazo pode ainda ser prorrogado uma vez por mais 30 dias.
Para mais informações, acesse a página de perguntas frequentes.
Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail suporte.e-ouv@cgu.gov.br.
Por carta ou atendimento presencial: Setor de indústrias gráficas - SIG, Quadra 02, lotes 530 a 560, Controladoria-Geral da União - Edifício Soheste, Brasília - DF, CEP: 70.610-420
Lei n. 13.460, de 26 de junho de 2017 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm
Decreto 9492, de 5 de setembro de 2018 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9492.htm
Portaria 581, de 9 de março de 2021 - https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/ouvidorias/legislacao/portarias/portaria-no-581-consolidada-v2.pdf
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei n. 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei n. 10.048/2000.