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Investidores Não Residentes (INRs) são pessoas físicas ou jurídicas, inclusive fundos ou outras entidades de investimento coletivo, com residência, sede ou domicílio no exterior e que investem no Brasil.
A Resolução CMN nº 4.373/14 disciplina sobre as aplicações dos INRs no Brasil, nos mercados financeiro e de capitais do país. Ainda, de acordo com o art. 4º do mesmo normativo, tais investidores estão sujeitos a registro prévio na CVM.
Nesse sentido, a Instrução CVM 560 é a norma que atualmente trata sobre o registro destes investidores na Autarquia. Recomenda-se que os representantes dos INRs tenham pleno conhecimento dessas duas normas.
Pessoas físicas ou jurídicas, inclusive fundos ou outras entidades de investimento coletivo, com residência, sede ou domicílio no exterior e que investem no Brasil.
Este serviço não exige assinatura digital do documento.
Conforme Instrução CVM 560 (http://www.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst560.html)
Enviar a documentação para análise da CVM
Canais de prestação
Enviar a documentação pelos Correios ou realizar o protocolo presencial na sede da CVM no RJ
Documentação
Conforme Instrução CVM 560 (http://www.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst560.html)
Tempo de duração da etapa
Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais (GAIN) - gain@cvm.gov.br
Instrução CVM 560 http://www.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst560.html
Resolução CMN nº 4.373/2014 https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/legado?url=https:%2F%2Fwww.bcb.gov.br%2Fpre%2Fnormativos%2Fbusca%2Fnormativo.asp%3Fnumero%3D4373%26tipo%3DResolu%25C3%25A7%25C3%25A3o%26data%3D29%2F9%2F2014
Ofício-Circular CVM/SIN/n° 2/2014 http://www.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sin/oc-sin-0214.html
Ofício-Circular CVM/SIN/n° 3/2016 http://www.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Remeter dados e documentos via Protocolo Digital, canal mais ágil para solicitação e atendimento de serviços.
Não há dados pessoais compartilhados por este serviço.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.