O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicitar à CVM o Registro de Fundo de Investimento Imobiliário (FII)
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Quem pode utilizar este serviço?
Administradores de Fundos de Investimento Imobiliário
A administração de FII compete, exclusivamente, a bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira de investimento ou carteira de crédito imobiliário, bancos de investimento, sociedades corretoras ou sociedades distribuidoras de valores mobiliários, sociedades de crédito imobiliário, caixas econômicas e companhias hipotecárias (Art. 28 da ICVM nº 472).
Este serviço exige assinatura digital simples do documento.
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Etapas para a realização deste serviço
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Registrar na CVM Funcionamento de Fundos de Investimento Imobiliário
O administrador do fundo acessa o sistema SGF, realiza o upload dos documentos obrigatórios ao registro (art. 4º da Instrução CVM nº 472), preenche os dados do fundo e efetua o registro de funcionamento do fundo em tempo real.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a DLIP – Divisão de Fundos Listados e de Participações - dlip@cvm.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ato de constituição e regulamento do fundo, de acordo com a Instrução;Nome do auditor independente e dos demais prestadores de serviço contratados pelo administrador do fundo;Diretor responsável pela administração do fundo;Comprovante de sua inscrição no CNPJ.O administrador deve informar à CVM a data da primeira integralização de cotas do fundo no prazo de 10 (dez) dias após a respectiva ocorrência .
Tempo de duração da etapa
Em média 1 hora(s) -
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Receber resposta
O próprio sistema confirma no ato do registro, em tempo real. O administrador já pode, inclusive, imprimir ou salvar a ficha de cadastro do fundo.
Canais de prestação
Web :O próprio sistema confirma no ato do registro, em tempo real. O administrador já pode, inclusive, imprimir ou salvar a ficha de cadastro do fundo.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o suporte a sistemas da CVM: suporteexterno@cvm.gov.br ou 0800-944-3535
Horário de atendimento: das 08h às 20h (segunda a sexta-feira)
Tempo de duração da etapa
Em média 1 hora(s)
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Registrar na CVM Funcionamento de Fundos de Investimento Imobiliário
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDLIP – Divisão de Fundos Listados e de Participações - dlip@cvm.gov.br
Este é um serviço do(a) Comissão de Valores Mobiliários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Instrução CVM 472/08 - http://www.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst472.html
Instrução CVM 516/11 - http://www.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst516.html
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome
- Telefone
- CPF
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Este serviço não solicita dados pessoais sensíveis.
Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoais5 anos
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoRemeter dados e documentos via Protocolo Digital, canal mais ágil para solicitação e atendimento de serviços.
Previsão legal do tratamento- Lei 6385, de 7 de dezembro de 1976, art. 4º caput, define as competências legais da CVM, estabelecendo objetivos cuja realização dependem do adequado, célere e qualificado atendimento do cidadão;
- Constituição Federal de 1988, art. 5º XXXIII, determina que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei;
- Súmula CMRI nº 1/2015, de 27 de janeiro de 2015, dispondo que, caso exista canal ou procedimento específico efetivo para obtenção da informação solicitada, o órgão ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informação por intermédio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condições para sua utilização, sendo o pedido considerado atendido; e
- Resolução CVM nº 48, de 31 de agosto de 2021, art. 12, dispõe sobre pedidos de acesso à informação que tenham por objeto a consulta ao conteúdo de processo administrativo.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão há dados pessoais compartilhados por este serviço.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/cvm/pt-br/servicos/protocolo-tu-v220128.pdf -
Atos Públicos de Liberação
- Registro de funcionamento de Fundos de Investimento imobiliário -FII Ver detalhes
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço