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A escritura pública caracteriza-se por uma manifestação de vontade da(s) parte(s), formulada diante de um Tabelião de Notas, no Brasil, ou de uma Autoridade Consular, no exterior;
Por ser um instrumento público, a escritura será dotada de fé pública, podendo, assim, ser utilizada como prova junto a órgãos públicos e a particulares.
Cidadãos brasileiros ou estrangeiros portadores de Carteira de Registro Nacional Migratório CRNM (antiga RNE) válida.
Requisitos:
- Brasileiros capazes, maiores de 18 anos, ou menores emancipados;
- Caso alguma das partes não puder ou não souber escrever, qualquer outra pessoa capaz poderá assinar em seu nome, a seu rogo, nos termos do Art. 215, §2º, do Código Civil;
- No caso de pessoas absoluta ou relativamente incapazes, faz-se necessária a representação legal ou a assistência, respectivamente, não cabendo, assim, a assinatura a rogo prevista nesta norma;
Para registrar escritura pública, é obrigatório comparecer perante a Autoridade Consular.
A depender do Posto Consular, será necessário agendamento prévio.
Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.
Canais de prestação
Postos Consulares: acesse aqui o Posto Consular de seu interesse para solicitar o serviço.
Documentação
Formulário de solicitação de escritura pública, fornecido pelo Posto Consular;
Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.
1) Cópia simples de um documento de identificação, expedido por órgão oficial brasileiro;
2) Caso o requerente seja pessoa jurídica brasileira, apresentar CNPJ da empresa, bem como cópia do contrato social, no qual conste a qualidade do sócio;
3) Documento original brasileiro comprobatório do estado civil atual do(s) requerente(s): cópia simples de certidão de casamento brasileira (para requerentes casados, separados, divorciados ou viúvos);
1) Cópia simples (frente e verso) da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM - frente e verso), ou da antiga RNE (Registro Nacional de Estrangeiro);
2) Documento original brasileiro comprobatório do estado civil atual do(s) requerente(s): cópia simples de certidão de casamento brasileira (para requerentes casados, separados, divorciados ou viúvos);
Custos
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.