O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço realiza registro de contratos sobre componentes de aeronave que:
- Transfiram a propriedade e o domínio;
- Inscrevam ou Cancelem Direitos Reais de Propriedade como: hipoteca, Contratos de Compra e Venda com Reserva de Domínio, Alienação Fiduciária, Arrendamento Mercantil; e,
- Inscrevam ou Cancelem direitos de Uso como: Arrendamento Operacional Intercambio Operacional e Comodato.
Atenção: A validade dos contratos está inserida nos atos de registro.
Para mais informações, consulte a página do Rab Digital.
- Transfiram a propriedade e o domínio;
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Quem pode utilizar este serviço?
Proprietário ou operador de aeronave, ou representante legal destes, mediante procuração.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o Registro
Acessar o Sistema RAB Digital e selecionar o serviço de Registro para motores que mais se adeque a sua demanda, dentre eles:
- Inscrição de Direito Real de Motor
- Cancelamento de Direito Real de Motor
- Inscrição de Direito de Uso de Motor
- Cancelamento de Direito de Uso de Motor, ou
- Transferência de Motor
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Comprovação de endereço: Declaração preenchida a partir do modelo disponível no site da ANAC e assinada pelo interessado (não precisa reconhecer a firma);
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Cópia Simples de RG e CPF das partes.
Se Solicitante for Representante Legal (procurador)-
Documento outorgando poderes específicos para a prática do ato objeto de registro;
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No caso de procuração pública, deve-se apresentar o respectivo traslado. (Cópia simples)
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No caso da procuração ser outorgada por empresa estrangeira, no Exterior, ela deverá conter visto consular ou apostilamento, além de ser traduzida por tradutor público juramentado. (Original ou Cópia autenticada)
Se propriedade ou Operação de Pessoa Jurídica-
Cópia simples do CNPJ;
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Cópia simples dos Documentos constitutivos da sociedade;
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Cópia simples do Instrumento de Nomeação dos Administradores devidamente registrado
Se firma individual-
Registro de firma no órgão competente
Se empresa estrangeira-
Decreto de autorização de funcionamento. Os contratos celebrados no exterior devem ter firmas reconhecidas pela autoridade competente, com visto consular ou apostilamento.
Para registrar atos e contratos que estabeleçam ou alterem Direitos Reais (ônus, garantias, gravames) sobre o bem-
Certidão Negativa de Débito com o INSS, ou em nome da pessoa jurídica vendedora ou dadora da garantia. Este documento é exigido sempre que um bem móvel de uma Pessoa Jurídica, de valor superior a R$ 62.981,70 é alienado ou onerado. Ele é exigido apenas da pessoa jurídica alienante, vendedora ou dadora da garantia,de acordo com o Art. 8º (VI) da Portaria nº 914 de 13 de janeiro de 2020 do Ministério da Economia
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Contrato ou traslado da escritura pública referente gravame a ser inscrito. Se documento celebrado com empresa estrangeira ou no exterior, firma reconhecida em Notário Público, apostilado e com tradução juramentada. Se instrumento particular, as firmas das partes reconhecidas por autenticidade e as de 2 testemunhas, no mínimo, reconhecidas por semelhança. Se instrumento público, apresentar o traslado da escritura pública.
Para registrar atos e contratos que estabeleçam ou alterem Direitos de Uso (Cessão Temporária, Locação, Arrendamento e outros) sobre o bem-
Contrato de uso, arrendamento, subarrendamento (comodato, cessão de uso/direitos no arrendamento e locação), com firma das partes reconhecida por semelhança.
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Se por escritura pública, respectivo traslado
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Se celebrado com empresa estrangeira, firma reconhecida em Notário Público, apostilado e com tradução juramentada
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Subarrendamento e cessão do arrendamento exigem consentimento do proprietário. Se o contrato envolver serviços de manutenção, avaliar-se-á a capacidade técnica.
Para cancelar Direitos Reais ou Direitos de Uso-
Instrumento de liberação de gravames, firmado pelo credor (Direitos Reais) ou Instrumento de rescisão ou distrato, firmado pelas partes e testemunhas (Direitos de Uso)
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Se por escritura pública, o respectivo traslado. Se firmado por empresa estrangeira deverá ser traduzido por tradutor público juramentado, estar com firma reconhecida em Notário Público e apostilado.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Aguardar processamento e registro
A ANAC avalia a documentação e, julgando-a conforme, procede ao registro da inscrição do direito e atualizando os dados na base do Registro. Caso a documentação não esteja conforme ou haja algum impedimento ao cumprimento do pedido o processo poderá ser sobrestado ou ser eventualmente indeferido caso seja encontrado alguma falha insanável.
Canais de prestação
Web :O SEI - Sistema Eletrônico de Informação - é a forma mais ágil de se informar sobre o andamento do Processo. Isso porque o RAB Digital, assim que a solicitação tiver sido finalizada, automaticamente abrirá um processo SEI, cujo número de Processo será exibido ao solicitante. Independentemente disso, a ANAC, no caso de sobrestamentos, enviará intimação eletrônica via e-mail para o e-mail cadastrado.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s)
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Solicitar o Registro
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço