O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Por meio desse serviço as Instituições Não Universitárias, após terem o convênio celebrado com a Unifei, poderão solicitar o registro de 1ª e 2ª vias de diplomas de graduação.
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Quem pode utilizar este serviço?
Instituições de Graduação Não Universitárias
- Haver estabelecimento de convênio entre a UNIFEI e a Instituição Expedidora de Diploma;
- Atender à Portaria 1095/2018;
- Atender às Portarias e Instruções Normativas do Diploma Digital;
- A instituição deve estar credenciada no MEC;
- Cursos de graduação devem estar reconhecidos pelo MEC.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar o credenciamento da Instituição Não Universitária com a Unifei
As Instituições de Ensino Superior não Universitárias, interessadas em ter os seus diplomas de graduação registrados pela UNIFEI, deverão realizar credenciamento por meio de convênio firmado especificamente para esta finalidade.
Canais de prestação
E-mail :- Campus Sede (Itajubá/MG)
Coordenação de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação (CRA/PRG)
Site: https://prg.unifei.edu.br/cra/registro-de-diplomas/
E-mail: cragraduacao@unifei.edu.br
(35) 3629-1416
(35) 3629-1896
(35) 3629-1127
(35) 3629-1992
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ofício da autoridade máxima da instituição solicitante, solicitando o convênio;
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Documentos de identificação das autoridades máximas da instituição solicitante e de sua mantenedora;
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Documentos relacionados à constituição e regularidade da instituição solicitante e de sua mantenedora;
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Credenciamento ou renovação do credenciamento da instituição solicitante junto ao Ministério da Educação (MEC);
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Indicação de, pelo menos, 02 (dois) agentes da instituição solicitante que estarão autorizados a solicitar o registro dos diplomas de graduação, e seus respectivos documentos de identificação;
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Termo de responsabilidade do(s) agente(s) indicado(s), assumindo a autenticidade dos diplomas para os quais os registros serão solicitados.
Exigência de documentos complementares.-
A UNIFEI poderá exigir outros documentos que julgar necessários para assegurar a validade e eficácia dos atos jurídicos, ou realizar visitas para verificar as condições de funcionamento da instituição solicitante e/ou da sua mantenedora.
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s) -
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Solicitar registro de diploma de graduação pela Instituição Credenciada
Após firmado o convênio, no ato de solicitação de registro de diploma, a instituição credenciada conveniada deverá apresentar os seguintes documentos, em via digital ou digitalização colorida do original:
Canais de prestação
Web :- Campus Sede (Itajubá/MG)Coordenação de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação (CRA/PRG)Email: cragraduacao@unifei.edu.br(35) 3629-1416(35) 3629-1896(35) 3629-1127(35) 3629-1992Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível- Campus Sede (Itajubá/MG)
Coordenação de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação (CRA/PRG)
Site: https://prg.unifei.edu.br/cra/registro-de-diplomas/
E-mail: cragraduacao@unifei.edu.br
(35) 3629-1416
(35) 3629-1896
(35) 3629-1127
(35) 3629-1992
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ofício, ou documento equivalente, de encaminhamento do diploma expedido à UNIFEI, assinado pela autoridade responsável da instituição credenciada, contendo os nomes dos graduados, os nomes dos cursos de graduação, e as datas de colação de grau;
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Ato regulatório atualizado que autoriza, reconhece e/ou renova o reconhecimento dos cursos de graduação da instituição credenciada;
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Termo de responsabilidade da autoridade competente para a expedição de diplomas, atestando a regularidade dos diplomas conferidos aos graduados e dos atos de expedição;
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Documentos de identidade civil dos graduados diplomados, bem como os respectivos certificados de conclusão do Ensino Médio e históricos escolares do curso superior concluído;
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Diplomas a serem registrados;
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Ata de Colação de Grau assinada.
Solicitação de documentos complementares.-
A critério da UNIFEI, a fim de garantir a autenticidade, segurança, validade e eficácia dos atos jurídicos de registro, poderão ser exigidos documentos complementares que se fizerem necessários.
Custos
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Registro de 1ª via de diploma de graduaçãoR$ 150,00
Registro de 2ª via de diploma de graduação-
Emissão de 2ª ViaR$ 200,00
Tempo de duração da etapa
Entre 60 e 120 dia(s) corrido(s) -
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Realizar o credenciamento da Instituição Não Universitária com a Unifei
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoAnálise dos documentos para credenciamento: de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias
Vigência após credenciamento: até 05 (cinco) anos.
Registro de Diploma de Graduação: 60 (sessenta) dias, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Campus Sede (Itajubá/MG)Coordenação de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação (CRA/PRG)Email: cragraduacao@unifei.edu.br(35) 3629-1416(35) 3629-1896(35) 3629-1127(35) 3629-1992
Este é um serviço do(a) Universidade Federal de Itajubá . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço