O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
As Instituições de Ensino Superior da rede privada que não atendem o artigo 6.º da Portaria 1095/2018 devem registrar os seus diplomas de graduação em Instituições de Educação Superior vinculadas ao sistema federal de ensino. A UFV presta este serviço às instituições conveniadas.
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Quem pode utilizar este serviço?
Instituições de Ensino Superior da rede privada.
- A instituição deve firmar um convênio com a UFV;
- o Artº 12 da Portaria 1095/2018 detalha todos documentos relativos ao diplomado cujo diploma será registrado.
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Etapas para a realização deste serviço
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Entregar e receber material
- Firmar convênio com a UFV;
- providenciar documentação relacionada no Artº 12 da Portaria 1095/2018
- enviar documentação pelos Correios (diploma impresso, documentos do diplomado);
- enviar pelo sistema http://www2.dti.ufv.br/conacweb/index.php o arquivo com os dados para registro do diploma.
Prazo: 60 dias por remessa
Canais de prestação
Presencial :Diretoria de Registro Escolar
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Postal :Campus Universitário
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Diplomas impressos dos diplomados
Custos
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Taxa de Registro POR DiplomaR$ 114,00
Tempo de duração da etapa
Até 1 dia(s) corrido(s) -
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Entregar e receber material
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 1 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDiretoria de Registro Escolar - (31)3612-2702 / (31)3612-2719 / (31)3612-2720
atendimentoregistro@ufv.br
Carlos Montezano - cmontezano@ufv.br (dúvida sobre o sistema)
Este é um serviço do(a) Fundação Universidade Federal de Viçosa . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço