O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Registro de diplomas de instituições externas, que não têm a prerrogativa de registrar o diploma.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas Privadas
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Ofício de encaminhamento do diploma;
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Diploma a ser registrado;
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Histórico escolar do curso de graduação concluído;
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Documentação pessoal: certidão de nascimento/casamento, documento de identidade, CPF, certidão de quitação eleitoral, certificado de conclusão do ensino médio, histórico escolar do ensino médio e reservista (para homens até 45 anos);
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Termo de responsabilidade de expedição do diploma.
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Etapas para a realização deste serviço
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Entregar os documentos e diplomas para serem registrados.
As faculdades e instituições interessadas devem entrar em contato com o Departamento de Registro e Controle Acadêmico da UFRPE.
Canais de prestação
Presencial :Departamento de Registro e Controle Acadêmico da UFRPE.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Custos
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Taxa para registro de diplomas de graduação obtidos em outra IES. R$ 120,00
Tempo de duração da etapa
Em média 60 dia(s) útil(eis) -
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Entregar os documentos e diplomas para serem registrados.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoAté 60 dias, contados a partir da data de protocolo do processo.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDepartamento de Registro e Controle Acadêmico
E-mail (cra.drca@ufrpe.br / sred.drca@ufrpe.br) e telefone (33206086).
Este é um serviço do(a) Universidade Federal Rural de Pernambuco . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço