O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos, Empresas Privadas, PJs sem fins lucrativos
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Etapas para a realização deste serviço
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Envio de Ofício solicitando a prestação do serviço. O serviço é regulamentado internamente pela Portaria da Reitoria da UFGD nº 1.017 de 28/10/2010.
Canais de prestação
Presencial :UFGD - Coordenadoria de Assuntos Acadêmicos/Divisão de Registro de Diplomas
Telefone :6734102824
Postal :UFGD - Unidade 1 Rua João Rosa Góes, 1761 - Vila Progresso, Cx. Postal 322 - CEP 79825-070, Dourados/MS
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
decreto ou portaria de criação da instituição; cópia do regimento interno da instituição; autorização de funcionamento do(s) cursos(s); relação dos cursos ofertados, com seus respectivos reconhecimentos (anexar o reconhecimento de cada um); estrutura curricular aprovada do(s) curso(s).
Custos
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Taxa de Registro na UFGD de diplomas de outras Instituições de Ensino Superior R$ 190,80
Tempo de duração da etapa
Entre 8 e 15 dia(s) corrido(s) -
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Pagamento da GRU de cada diploma a ser registrado e envio do processo de registro de diploma de cada concluinte acompanhado do diploma a ser registrad
Canais de prestação
Presencial :UFGD - Divisão de Registro de Diplomas
Telefone :6734102824
Postal :UFGD - Unidade 1 Rua João Rosa Góes, 1761 - Vila Progresso, Cx. Postal 322 - CEP 79825-070, Dourados/MS
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carteira de identidade
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Carteira de identidade de estrangeiro
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Certidão de casamento
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Certidão de nascimento
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Comprovante de pagamento
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Comprovante de quitação eleitoral
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Contrato Social
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CPF
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Diploma
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Passaporte
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capa impressa em pasta de cartolina; histórico escolar do formando no curso cujo diploma será objeto de registro, com menção à situação junto ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE); cópia do certificado de conclusão do Ensino Médio (ou equivalente) do formando, ou histórico escolar que o declare concluído do Ensino Médio (ou equivalente), ou diploma de outro curso superior.
Tempo de duração da etapa
Entre 8 e 15 dia(s) corrido(s) -
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Retirada de processos para diligências ou retirada do diploma registrado
Canais de prestação
Presencial :UFGD - Divisão de Registro de Diplomas
Tempo de duração da etapa
Entre 60 e 90 dia(s) corrido(s)
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Envio de Ofício solicitando a prestação do serviço. O serviço é regulamentado internamente pela Portaria da Reitoria da UFGD nº 1.017 de 28/10/2010.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 90 e 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDivisão de Registro de Diplomas - 67 3410-2824 - dird@ufgd.edu.br
Este é um serviço do(a) Fundação Universidade Federal da Grande Dourados . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço