O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino, conforme estabelecido na Portaria nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.
Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
De acordo com o Art. 4º da Portaria 1.095, “As universidades, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e os Centros Federais de Educação Tecnológica registrarão os diplomas por eles próprios expedidos e poderão registrar diplomas conferidos por IES não universitárias.”.
A UFFS é uma instituição federal detentora da prerrogativa de registro de diplomas de IES não universitárias, de acordo com a legislação federal vigente.
As orientações internas sobre o processo de registro de diplomas estão disponíveis na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04, DE 7 DE MAIO DE 2020.
Na UFFS, compete à Divisão de Gerenciamento de Diplomas (DGD), da Diretoria de Registro Acadêmico (DRA), da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), registrar os diplomas de cursos de graduação das IES não universitárias, de acordo com legislação vigente e a prestação deste serviço de registro de diploma é condicionada à aprovação de cadastro da IES junto à UFFS.
A solicitação de abertura de cadastro deve ser feita pela autoridade máxima da IES neste formulário eletrônico disponibilizado pela UFFS. Este pedido de cadastro será homologado pelo Reitor da UFFS. -
Quem pode utilizar este serviço?
As Instituições de Educação Superior – IES não universitárias vinculadas ao sistema federal de ensino que não possuem prerrogativa para registrar seus diplomas, conforme estabelecido na Portaria nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.
A IES não universitárias interessadas em registrar seus diplomas na UFFS devem, inicialmente, solicitar o cadastro da instituição junto à UFFS e, após aprovado este cadastro, podem enviar os documentos para registro.
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Etapas para a realização deste serviço
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Abertura e aprovação de cadastro junto à UFFS
Preencher formulário eletrônico disponível no sítio da UFFS.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Os documentos exigidos para abertura de cadastro junto à UFFS estão listados no Art. 6º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/PROGRAD/UFFS/2020.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Envio de documentação para o registro de Diplomas
Após ter o cadastro homologado, a IES poderá enviar para a DGD os documentos para registro de diploma. Estes documentos devem atender o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/PROGRAD/UFFS/2020 e na legislação vigente. São documentos indispensáveis que garantam autenticidade, segurança, validade e eficácia dos atos jurídicos a serem produzidos.
Canais de prestação
Postal :Endereço para envio dos documentos para registro, preferencialmente via correspondência registrada:
A/C da Divisão de Gerenciamento de Diplomas (DGD)
Rodovia SC 484, km 02, Fronteira Sul, Chapecó-SC, CEP: 89815-899, Bloco da Biblioteca, sala 214 (PROGRAD)Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPresencial :Documentação entre pessoalmente à Divisão de Gerenciamento de Diplomas (DGD), na Rodovia SC 484, km 02, Fronteira Sul, Chapecó-SC, CEP: 89815-899, Bloco da Biblioteca, sala 214 (PROGRAD).
Tempo estimado de espera : Até 2 hora(s)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Os documentos estão listados no Art. 14 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/PROGRAD/UFFS/2020.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Registro de Diploma
Com os cadastro da IES aprovado e a documentação recebida, a Divisão de Gerenciamento de Diplomas (DGD) iniciará as atividades relacionadas a emissão do registro do Diploma.
Canais de prestação
E-mail :Entrar em contato com a Divisão de Gerenciamento de Diplomas – DGD no e-mail diplomas@uffs.edu.br.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCustos
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Registro de 1ª via de diploma R$ 150,00
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Registro de 2ª via de diploma R$ 150,00
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Apostilamento de diploma R$ 100,00
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Apressamento do registro de diploma (valor acrescido da taxa de registro) R$ 100,00
Tempo de duração da etapa
Entre 60 e 120 dia(s) corrido(s) -
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Abertura e aprovação de cadastro junto à UFFS
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDivisão de Gerenciamento de Diplomas - DGD - (49) 2049-3716 - diplomas@uffs.edu.br
Este é um serviço do(a) Universidade Federal da Fronteira Sul . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validade
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO serviço prestado pela DGD às IES não universitárias se refere unicamente ao registro dos diplomas por elas expedidos, não se caracterizando como serviço de assessoria ou suporte para essas Instituições.
A qualquer tempo, a DGD pode realizar visitas às IES não universitárias cadastradas e/ou solicitar presença da autoridade máxima para realização de entrevista com o objetivo de garantir a autenticidade, segurança, validade e eficácia dos atos administrativos a serem produzidos.
O detalhamento dos processos de registro de diplomas estão descritos na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04, DE 7 DE MAIO DE 2020.- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço