O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O registro de diploma é o ato que dá validade nacional ao diploma expedido por uma faculdade, como prova da formação recebida por seu titular.
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Quem pode utilizar este serviço?
Instituições de Ensino Superior, que não possuem prerrogativa para registro dos diplomas por elas expedidos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitação de registros de diplomas
A Instituição de ensino interessada em registrar seus diplomas com a UFES deverá acessar o Portal de Registro de Diplomas (PRD) disponível em https://registro.diplomas.ufes.br e realizar seu cadastro que será submetido à análise. Uma vez aprovado, a Instituição estará habilitada para prosseguir com as solicitações de registro.
Canais de prestação
Web :Portal de registro de diploma: https://registro.diplomas.ufes.br
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAguardar retorno do funcionamento do sistema.
E-mail :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Terá como condição para aprovação do cadastro da IES, para fins de instrução de processo de registro de diploma, os dados informados no Portal de Registro de Diploma estar em conformidade com os dados informados sobre a IES no sistema eMEC ou na Plataforma Sucupira/CAPES, quando for o caso.
Tempo de duração da etapa
Entre 7 e 60 dia(s) corrido(s) -
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Solicitação de registros de diplomas
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo para registro de diplomas atende ao disposto na Portaria 1095 de 25 de outubro de 2018: sessenta dias podendo haver prorrogação do prazo uma única vez por igual período.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPROGRAD – 27 4009 7830/ 4009 7883.
E-mail: ies.cerd.prograd@ufes.br
Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Espírito Santo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço