O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá encaminhar solicitações de informação pública para a UFCA.
Para solicitar basta acessar a plataforma https://falabr.cgu.gov.br/
Caso a plataforma esteja indisponível você poderá encaminhar seu pedido pelos seguintes canais:
Por e-mail: acessoainformacao@ufca.edu.br
Sistema OSticket - https://atendimento.ufca.edu.br/
Por carta e ou presencialmente no endereço: Avenida Tenente Raimundo Rocha, 1639, bairro: cidade universitária - Juazeiro do Norte/CE - CEP 63048-080
-
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Não há requisitos
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Registrar solicitação de informação pública
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá encaminhar solicitações de informação pública para a UFCA.
Para fazer a sua solicitação acesse: https://falabr.cgu.gov.br/
Canais de prestação
Web :Sua manifestação poderá ser encaminhada utilizando o sistema - Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade da plataforma, recomenda-se que sua solicitação seja encaminhada para o e-mail - acessoainformacao@ufca.edu.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Não há requisitos
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
-
Tratamento e encaminhamento de resposta
Nessa etapa a ouvidoria irá encaminhar a solicitação de informação pública ao setor competente para que seja providenciado resposta
Canais de prestação
Web :O cidadão receberá sua resposta na plataforma - Acesse o site, basta fazer o login e acessar a sua demanda.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade da plataforma, sua solicitação será encaminhada por e-mail.
Tempo de duração da etapa
Entre 01 e 20 dia(s) corrido(s)
-
Registrar solicitação de informação pública
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 01 e 20 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoA lei 12.527 de 18 de novembro de 2011 apresenta os seguintes prazos:
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: acessoainformacao@ufca.edu.br
Telefone (88) 3221-9485
Endereço: Avenida Tenente Raimundo, 1639, bairro: cidade universitária, Juazeiro do Norte/CE - CEP - 63048-080
Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Cariri . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei Nº 12.527 de 18 de novemrbro de 2011 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Decreto 7.724 de 16 de maio de 2012 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço