O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Para registrar diplomas nesta instituição, siga as orientações abaixo.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas Privadas, Fundações e Autarquias
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Etapas para a realização deste serviço
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ENTREGAR PROCESSOS PARA SEREM REGISTRADOS,
Canais de prestação
Presencial :DIVISÃO DE REGISTRO DE DIPLOMAS LOCALIZADA NO PRÉDIO DA COORDENAÇÃO DE CONTROLE ACADÊMICO (CORPO DISCENTE) DA UFPE
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carteira de identidade
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Certidão de casamento
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Certidão de nascimento
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Certificado de conclusão de curso
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Comprovante de pagamento
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CPF
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Diploma
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HISTORICO ESCOLAR DA GRADUAÇÃO, OFICIO DO DIRETOR DA FACULDADE ENCAMINHANDO A DOCUMENTO DO GRADUADO
Custos
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TAXA PAGA ATRAVÉS DA GRU PELAS FACULDADES PARA O REGISTRO DE CADA DIPLOMA.R$ 60,00
Tempo de duração da etapa
Até 1 dia(s) corrido(s) -
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ENTREGAR PROCESSOS PARA SEREM REGISTRADOS,
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPROGRAD - Divisão de Registro de Diplomas - (81) 2126.8613 - drd.prograd@ufpe.br
Este é um serviço do(a) Universidade Federal de Pernambuco . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço