O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Registro de diplomas expedidos por Instituições de Ensino Superior privadas que tenham estabelecido convênio com a UFCG.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Instituições de Ensino Superior privadas que ofertem cursos reconhecidos pelo MEC e que não tenham autorização para efetuar o registro dos diplomas expedidos.
É necessário o estabelecimento de convênio com a UFCG, via demanda apresentada em processo SEI e firmada entre as duas instituições.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Firmar convênio
Esta etapa só é necessária uma vez.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento de formalização de convênio.
-
Lista dos cursos para os quais requer registro.
-
Projetos pedagógicos dos cursos para os quais requer registro.
-
Portarias de reconhecimento dos cursos para os quais requer registro.
Não havendo, ainda, o reconhecimento dos cursos, apresentar o comprovante do pedido de reconhecimento protocolado no sistema e-MEC.
-
Relatórios de avaliação dos cursos para os quais requer registro.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Enviar documentação e diplomas físicos
A IES deve enviar por via postal ou trazer presencialmente os diplomas a serem registrados junto com a documentação dos alunos diplomados.
Canais de prestação
Postal :Pró-Reitoria de Ensino - Universidade Federal de Campina Grande
Rua Aprígio Veloso, 882, Bloco BB - Bairro Universitário
CEP 58429140 - Campina Grande - PB - BrasilPresencial :Pró-Reitoria de Ensino - Universidade Federal de Campina Grande
Rua Aprígio Veloso, 882, Bloco BB - Bairro Universitário
CEP 58429140 - Campina Grande - PB - BrasilTempo estimado de espera : Até 2 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
RG
-
CPF
-
Certidão de nascimento ou casamento
-
Prova de quitação com o Serviço Militar, para os aluno do sexo masculino
-
Certificado de conclusão do ensino médio
-
Quitação da GRU no valor de R$ 30,00 por aluno
-
Diploma a ser registrado
Custos
-
Custo por diploma registradoR$ 30,00
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Enviar arquivo digital com dados dos diplomados
Deve ser enviado um arquivo digital contendo os dados dos diplomados tal como consta na documentação física e no diploma.
O arquivo deve seguir o formato e instruções contidas em https://pre.ufcg.edu.br/diplomas-ies
Canais de prestação
E-mail :diplomas.pre@setor.ufcg.edu.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Firmar convênio
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPró-Reitoria de Ensino - PRE
e-mail: secretaria.pre@setor.ufcg.edu.br
telefone: (83) 2101-1525 (whatsapp)/ 2101-1073Coordenação de Controle Acadêmico - COORDCA
e-mail: cca.pre@setor.ufcg.edu.br
telefone: (83) 2101-1525 (whatsapp) / 2101-1074Divisão de Diplomas - DDIPLO
e-mail: diplomas.pre@setor.ufcg.edu.br
telefone: (83) 2101-1619 (whatsapp) / 2101-1075
Este é um serviço do(a) Universidade Federal de Campina Grande . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço