O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Instituições privadas de Educação Superior precisam registrar seus diplomas de graduação e pós-graduação junto a Instituições Federais de Ensino Superior para que estes tenham validade. Contudo, atualmente, a Divisão de Acompanhamento e Controle Acadêmico (DICON/UFSJ) não está prestando este serviço.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos, Empresas Privadas, Empresas Públicas ou de Economia Mista, Outros entes da Federação
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o serviço
Atualmente, a Divisão de Acompanhamento e Controle Acadêmico (DICON/UFSJ) não está prestando este serviço.
Canais de prestação
Presencial :SERDI - Setor de Expedição e Registro de Diplomas
- Telefone: (32) 3379-5461
- E-mail: serdi@ufsj.edu.br
- Endereço: Praça Frei Orlando, 170, Centro, São João del-Rei, MG (CEP 36307-352)
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar o serviço
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSERDI - Setor de Expedição e Registro de Diplomas
- Telefone: (32) 3379-5461
- E-mail: serdi@ufsj.edu.br
- Endereço: Praça Frei Orlando, 170, Centro, São João del-Rei, MG (CEP 36307-352)
Este é um serviço do(a) Fundação Universidade Federal de São João Del Rei . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço