O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Neste serviço é realizado o registro de diplomas de alunos concluintes de cursos de graduação de Instituições de Ensino Superior não universitárias e conveniadas com a UNIFAL-MG para prestação deste serviço.
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Quem pode utilizar este serviço?
Instituições de Ensino Superior.
As Instituições de Ensino Superior devem ser não universitárias e conveniadas com a UNIFAL-MG para prestação deste serviço.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o registro de diplomas
Para solicitar o registro de diplomas um representante legal da Instituição de Ensino Superior deve firmar convênio com a UNIFAL-MG e encaminhar os documentos para registros via Sistema Eletrônico de Registro de Diplomas.
Canais de prestação
Presencial :Rua Gabriel Monteiro da Silva, nº 700, Centro, Alfenas-MG, CEP: 37130-001 – Prédio V Sala 103.
Tempo estimado de espera : Até 10 minuto(s)
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ofícios específicos para cada registro de diploma expedido pela Instituição e os diplomas;
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Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
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Cópia da Carteira de Identidade de Registro Geral (RG) - não será aceito qualquer outro tipo de documento;
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Cópia do CPF;
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Certidão de Quitação Eleitoral emitida do site do TSE;
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Cópia da quitação militar (para o sexo masculino);
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Histórico escolar do ensino médio;
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Histórico escolar do curso para o qual está sendo realizado o registro de diploma; e
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Termos de devolução de diplomas registrados.
Para alunos que realizaram aproveitamento de estudos-
Histórico escolar de aproveitamento da instituição onde cursou as disciplinas aproveitadas; e
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Tabela de aproveitamento de estudos especificando as disciplinas eliminadas.
Custos
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Custo unitário de cada registro de diplomaR$ 200,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber notificação e retirar os diplomas registrados
Os diplomas registrados serão disponibilizado à Instituição de Ensino Superior por meio do Sistema Eletrônico de Registro de Diplomas.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Entre 60 e 120 dia(s) corrido(s)
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Solicitar o registro de diplomas
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 60 e 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDepartamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico (DRGCA)
Telefone: (35) 3701-1833
E-mail: registrodediplomas@unifal-mg.edu.brSugestões e reclamações também podem ser enviadas para a Ouvidoria pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR da CGU e podem ser visualizadas as respostas caso o(a) manifestante tenha se identificado. Além disso, a Ouvidoria também realiza atendimento pelo telefone (35)3701-9014, pessoalmente (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 - Sala AL-O-411-A – Centro – Alfenas) ou por e-mail (ouvidoria@unifal-mg.edu.br).
Este é um serviço do(a) Universidade Federal de Alfenas . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Informações adicionais ao tempo de validadeO Diploma registrado tem validade permanente.
Legislação-
Portaria MEC nº 1.095/2018 - Dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino.
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Portaria MEC nº 554/2019 - Dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior - IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço